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Economia Segunda-feira, 18 de Abril de 2022, 13:38 - A | A

Segunda-feira, 18 de Abril de 2022, 13h:38 - A | A

SIMPLES NACIONAL

Pequenos e micro empresas ganham 10 dias para regularizarem pendências junto à Sefaz-MT

O novo prazo beneficia contribuintes do Estado que fizeram a adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro desse ano

Redação VGN

O Governo de  Mato Grosso dilatou em dez dias ou 29 deste mês, o prazo para que as micro e pequenas empresas mato-grossenses, optantes pelo Simples Nacional em 2022, regularizem pendências de débitos ou irregularidade cadastral para continuarem enquadradas no regime tributário simplificado.

A portaria que trata do assunto, publicada nesta segunda-feira (18.04) no Diário Oficial,  beneficia contribuintes do Estado que fizeram a adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de janeiro deste ano. A portaria ajusta as datas em conformidade com a Resolução n° 166, de 18 de março de 2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Em tempo de crise, a Sefaz permite que o micro e pequeno empresário tenha mais tempo para regularizar pendências cadastrais ou tributárias. Aqueles que permanecerem irregulares podem ter seu pedido indeferido e não ser enquadrado no regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições.

Em virtude do novo prazo para regularização, ficam também alteradas as datas para publicação do Termo de Indeferimento emitido pela Coordenadoria de Cadastro (CCAT) e para o contribuinte entrar com recurso. Dessa forma, o Termo que traz a lista dos enquadramentos indeferidos pela Sefaz será disponibilizado no dia 18 de maio de 2022.

Já o prazo para recurso encerrará no dia 4 de julho de 2022. O recurso deve ser protocolado via Sistema e-Process, instruído com os documentos que comprovem a inexistência da irregularidade apontada no Termo de Indeferimento. O contribuinte ou contabilista poderá tomar conhecimento das causas do indeferimento até o dia 26 de abril no site da Sefaz, no menu “Serviços”, opção Simples Nacional e depois Indeferimento da Opção.

Consideram-se irregularidades débitos pendentes de pagamento, que excederem o valor limite da receita bruta anual ou que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Bem como micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada. Outros tipos que irregularidades que podem causar indeferimento podem ser consultadas na Portaria 251/2021.

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