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Economia Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 08:05 - A | A

Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019, 08h:05 - A | A

DINHEIRO NO BOLSO

Nascidos em novembro e dezembro podem sacar FGTS até R$ 998,00 por conta

Lucione Nazareth/VG Notícias

Trabalhadores nascidos em novembro e dezembro já podem sacar a partir de hoje até R$ 998,00 de cada conta, seja ativa ou inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este lote será destinado os trabalhadores que não possuem conta no banco. 

Conforme a instituição, os trabalhadores que têm saldo acima de R$ 998,00 em 24 de julho só terão direito ao saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS. Somente aqueles com até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS na mesma data poderão sacar até R$ 998.

"Um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho só poderá receber R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda", explicou o banco.

Devido ao pagamento as agências da Caixa terão o horário de atendimento ampliado em 2 horas. O dinheiro do saque imediato ficará disponível até o dia 30 de março de 2020. Em Mato Grosso, 1.805 milhão de trabalhadores têm direito de sacar os R$ 500,00 das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda de acordo com a Caixa, para facilitar o atendimento, algumas agências abrirão em horário estendido. No autoatendimento, será possível sacar até R$ 500 com a senha Cidadão; nas agências, é preciso apenas levar a identidade. Já nas lotéricas, é possível fazer a retirada de até R$ 100, com o documento de identidade, CPF ou NIS, ou de R$ 500, levando também o cartão cidadão.

Além disso, a Caixa está recomendando que a pessoa que for sacar o benefício esteja com sua carteira de trabalho em mãos no momento do saque, a fim de agilizar o processo.

Saque complementar – Os demais trabalhadores nascidos em outros meses que já sacaram os R$ 500 da conta só poderão retirar o valor complementar – diferença entre R$ 500 e R$ 998 – na próxima sexta-feira (20.12), caso tenham direito. Ele vale para cada conta de FGTS do trabalhador, tanto do emprego atual quanto de empregos antigos.

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