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Economia Terça-feira, 29 de Agosto de 2017, 08:40 - A | A

Terça-feira, 29 de Agosto de 2017, 08h:40 - A | A

Irregularidades

Justiça suspende venda do cartão Santander Free

IG

 

Após ação judicial movida pela Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, o Banco Santander está impedido de continuar com a comercialização do Cartão Santander Free. Foi entendido pela juíza Maria Christina Berardo Rucker, em exercício na 6ª Vara Empresarial da Capital, no Rio de Janeiro, que a empresa cometeu irregularidade ao garantir a isenção da anuidade exigindo que o cliente tivesse gasto mensal de R$ 100.

Além da proibição da venda do Santander Free , o banco está impedido de cobrar anuidade dos clientes ativos. Maria Christina ainda marcou audiência de conciliação entre o banco e a associação para 26 de setembro. Foi estipulado ainda que caso a instituição desrespeite a decisão judicia será multado em R$ 50 mil ao dia.

O Santander pode recorrer da decisão e até o fechamento desta matéria, não atendeu a solicitação da reportagem do Brasil Econômico e não usou qualquer outro canal para se pronunciar sobre o assunto.

Defesa do consumidor

A Proteste decidiu tomar medidas judiciais contra o Banco Santander após queixas de clientes em relação a irregularidades no cartão de crédito sem anuidade. Foi constatado que durante a venda do cartão de crédito ao consumidor, a instituição informa que o cliente não paga anuidade caso use o cartão, sendo esse gasto em qualquer valor, além do direito de acumular milhas aéreas pelo uso do cartão.

Porém, posteriormente foi constatado que o banco alterou as regras de utilização da modalidade de crédito ao estabelecer que o consumidor não pagaria a anuidade do cartão apenas se tiver gasto mensal de, no mínimo, R$ 100. Para a entidade, a nova condição, tomada de forma unilateral, violou o Código de Defesa do Consumidor .

Decisão

A juíza Maria Christina Berardo Rucker entendeu que o Santander ao mudar as normas para isenção da anuidade do cartão de crédito, o Santander feriu o Direito do Consumidor . "As relações de consumo devem ser norteadas pelos princípios da boa-fé objetiva, equidade e transparência, vedando-se práticas abusivas que onerem exacerbadamente e prejudiquem o consumidor e enriqueçam ilicitamente o fornecedor do produto ou serviço”, explicou em sua sentença. Até o presente momento a decisão continua em vigor e o Santander está impedido de comercializar o Santander Free e cobrar anuidade de seus usuários.

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