por Lucione Nazareth/VG Notícias
O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Roberto Seror, indeferiu o pedido da CAB Cuiabá para aumentar em 14,98% a tarifa de água e esgoto na Capital. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (06.05).
A concessionária ingressou com um mandado de segurança em 09 de abril contra deliberação da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município (Amaes-Cuiabá), que não autorizou o reajuste e aplicou deflação de 0,92%.
Na sentença, o magistrado rejeitou as preliminares, indeferiu o pedido em liminar, e extinguiu o processo sem a resolução de mérito. “Apesar de toda a documentação apresentada, verifica-se que a matéria demanda exame e produção aprofundada de provas, o que não comporta a via eleita, de modo que o mandado de segurança é remédio de natureza constitucional, disposto à proteção de direito líquido e certo, exigindo-se, para tanto, a constatação, de plano, do direito alegado, em virtude de ser rito processual célere”, afirma o magistrado em trecho da decisão.
A CAB Cuiabá recorreu à Justiça para aumentar a tarifa de água por conta de uma decisão da Amaes, sob recomendação da Prefeitura de Cuiabá, para que o reajuste ocorra somente após a alteração de uma cláusula do contrato para considerar a Lei Federal nº 12.783/2013 que reduziu a tarifa de energia elétrica.
Reajuste da tarifa - O prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB) “barrou” em 05 de março o aumento da tarifa de água e esgoto na Capital e promoveu uma redução no preço de 0,92%.
Para aumentar a tarifa da água na cidade, a CAB Cuiabá alegou que está tendo um gasto alto com energia elétrica. No entanto, o contrato de concessão determina que nos primeiros 12 meses não pode haver reajuste na tarifa.
O contrato foi assinado pelo ex-prefeito Chico Galindo no dia 17 de fevereiro do ano passado, mas a empresa só passou a operar efetivamente a partir de 16 de abril. A única empresa que poderia se posicionar e impedir o aumento é a Amaes, porém, a agência não se posicionou contrário ao reajuste e com isso o aumento se dá automaticamente, sem necessidade de discussão ou de aprovações dos poderes legislativo e executivo municipais.