Os contribuintes poderão consultar o sexto lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018 (ano-base 2017), por meio do site ou do Receitafone 146. O dinheiro estará disponível para saque na agências bancárias no dia 16. O crédito será feito na conta indicada na declaração de ajuste anual.
Nesta leva de devoluções, serão contemplados 1.142.680 contribuintes, com um montante de mais de R$1,9 bilhões. Também serão liberadas restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017, para quem caiu na malha fina.
A partir das 9h desta sexta-feira, os contribuintes poderão consultar o sexto lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018 (ano-base 2017), por meio do site ou do Receitafone 146. O dinheiro estará disponível para saque na agências bancárias no dia 16. O crédito será feito na conta indicada na declaração de ajuste anual.
Nesta leva de devoluções, serão contemplados 1.142.680 contribuintes, com um montante de mais de R$1,9 bilhões. Também serão liberadas restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017, para quem caiu na malha fina.
Se dinheiro não estiver na conta
Se a pessoa tiver sido incluída neste lote, mas o dinheiro não estiver creditado na conta indicada por ela, será preciso procurar uma agência do Banco do Brasi (BB) ou ligar para a central de atendimento da instituição por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Neste caso, o interessado poderá agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer outro banco.
Quem ainda não foi incluído em nenhum lote
O último lote regular de restituições será liberado em dezembro (com crédito do dinheiro no dia 17). Depois disso, a Receita Federal vai passar a liberar lotes residuais, de quem caiu na malha fina. Quem quiser se antecipar, pode verificar desde já sua situação.
Na consulta à página da Receita Federal, no serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de informações identificadas pelo processamento. Neste caso, o interessado pode regularizar a situação, mediante a entrega de uma declaração de IRPF retificadora.