O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) decreto que estende por mais um mês a redução de até 25% nas alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida foi anunciada em fevereiro.
O IPI incide sobre os produtos industrializados, e o valor costuma ser repassado ao consumidor no preço final das mercadorias. O imposto possui várias alíquotas, que variam, em sua maior parte, de zero a 30%, mas que podem chegar a 300% no caso de produtos nocivos à saúde.
O Ministério da Economia explicou que a redução do IPI é uma das medidas do Governo para estimular a economia, porém, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a medida levará a uma perda de arrecadação de R$ 19,5 bilhões em 2022, de R$ 20,9 bilhões em 2023 e de R$ 22,5 bilhões em 2024.
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DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
.............................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior
Presidente da República Federativa do Brasil