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Economia Sábado, 02 de Abril de 2022, 08:20 - A | A

Sábado, 02 de Abril de 2022, 08h:20 - A | A

POR MAIS 30 DIAS

Governo prorroga redução de 25% no IPI

Redução começou a valer no fim de fevereiro

Lucione Nazareth/VGN

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) decreto que estende por mais um mês a redução de até 25% nas alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida foi anunciada em fevereiro.

O IPI incide sobre os produtos industrializados, e o valor costuma ser repassado ao consumidor no preço final das mercadorias. O imposto possui várias alíquotas, que variam, em sua maior parte, de zero a 30%, mas que podem chegar a 300% no caso de produtos nocivos à saúde.

O Ministério da Economia explicou que a redução do IPI é uma das medidas do Governo para estimular a economia, porém, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que a medida levará a uma perda de arrecadação de R$ 19,5 bilhões em 2022, de R$ 20,9 bilhões em 2023 e de R$ 22,5 bilhões em 2024.

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DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

.............................................................................................................................." (NR)

"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Esteves Pedro Colnago Júnior

Presidente da República Federativa do Brasil

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760