O governo federal, por meio do Ministério do Planejamento, criou um novo sistema para facilitar a concessão de créditos consignados (modalidade com desconto em folha de pagamento) para os trabalhadores do setor privado, com a garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a iniciativa, a Caixa Econômica Federal criará uma conta separada do FGTS do trabalhador, porém vinculada à conta original, que conterá 10% do fundo mais os 40% de multa rescisória, devidos pela empresa, no caso de uma eventual demissão, que servirá exclusivamente para garantir o pagamento do empréstimo.
O objetivo principal da mudança, informa o Planejamento, é que os juros do crédito consignado oferecido à iniciativa privada — atualmente em 2,37% ao mês — possam se aproximar das taxas médias praticadas atualmente pelo mercado para os servidores públicos (hoje de 1,75% ao mês) e para os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que têm uma taxa média de 1,9% ao mês, segundo dados da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac).
Trabalhadores do setor privado podem fazer empréstimos consignados dando o FGTS como garantia desde julho de 2016. A lei que criou a possibilidade estabeleceu que essa reserva deveria ser formada por 10% do Fundo e pelos 40% da multa paga pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. Mas, segundo o Planejamento, o empréstimo com desconto em folha não decolou, visto que os bancos viam riscos na operação, por só saberem do saldo total do FGTS no momento em que o trabalhador era desligado da empresa, o que dificultava a previsibilidade das instituições financeiras.
Com as mudanças normativas que deverão ser feitas pela Caixa, o banco terá a possibilidade de realizar uma consulta prévia para apurar a margem consignável disponível de cada trabalhador, além de conferir os percentuais da nova conta, que servirá apenas para a garantia do empréstimo.
Vale reforçar que os valores da nova conta do FGTS ficarão separados do restante (conta original) até que o empréstimo consignado seja quitado. Porém, os valores da conta de garantia continuarão a render normalmente, conforme as regras do fundo. Assim, a expectativa é que mais bancos se habilitem a operar com a garantia do FGTS, e mais empresas possam se associar e oferecer consignados a seus funcionários.
De acordo com o Planejamento, o novo sistema não impactará financeiramente o FGTS, visto que as garantias somente serão requisitadas pelos bancos no caso de o trabalhador ser demitido sem justa causa — o que já causa a previsibilidade do valor que consta do Fundo de Garantia.