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Economia Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 08:39 - A | A

Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 08h:39 - A | A

portaria

Governo autoriza prorrogação automática do auxílio-doença

Medida será enquanto agências da Previdência Social continuarem fechadas por causa da pandemia do coronavírus

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Governo Federal autorizou a prorrogação automática do auxílio-doença enquanto as agências da Previdência Social continuarem fechadas por causa da pandemia do coronavírus. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quarta-feira (29.04).

Conforme a medida, a prorrogação poderá ser no máximo por seis vezes. Além disso, a regra também permite a prorrogação automática em benefícios judiciais, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.

PORTARIA Nº 552, DE 27 DE ABRIL DE 2020

Autoriza a prorrogação automática dos benefícios de Auxílio-Doença enquanto perdurar o fechamento das agências em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nas condições especificadas.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista as Portarias nº 412/PRES/INSS, de 20 de março de 2020, e nº 8.024, de 19 de março de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT do Ministério da Economia, que suspendem o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social em decorrência da pandemia do coronavírus (COVID-19), bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.095086/2020-28, resolve:

Art. 1º Alterar, até que termine a suspensão do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, para:

I - 6 (seis) o limite máximo de pedidos de prorrogação que, ao serem efetivados, gerarão prorrogação automática do benefício - PMAN, definido no § 1º do art. 1º da Instrução Normativa - IN nº 90/PRES/INSS, de 17 de novembro de 2017; e

II - para 1 (um) dia o prazo de agendamento citado no inciso II do art. 1º da IN nº 90/PRES/INSS, de 2017.

§ 1º Ficam afastadas as restrições previstas nas alíneas "a" a "c" do inciso II do art. 1º da IN nº 90/PRES/INSS, de 2017, permitindo assim, a prorrogação automática em benefícios judiciais, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.

§ 2º A quantidade citada no inciso I será verificada automaticamente.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados desde 12 de março de 2020, que estejam de acordo com esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
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