Entrou em vigor a medida do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no qual estabelece que os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa.
A extinção do adicional consta na Lei 13.932/2019, publicada em 12 de dezembro, que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS.
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Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS – esse percentual deixa de ser cobrado.
A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110 de 2001, pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). Ela deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada, porém, a multa se manteve até os dias atuais.
Importante destacar que está mantida cobrança da multa de 40% para os trabalhadores.