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Economia Segunda-feira, 22 de Setembro de 2014, 16:57 - A | A

Segunda-feira, 22 de Setembro de 2014, 16h:57 - A | A

Passaredo

Delegado impedido de viajar com arma é indenizado

O funcionário justificou o impedimento alegando a necessidade de uma autorização de embarque da Polícia Federal.

TJ

A empresa aérea Passaredo foi condenada a indenizar em R$ 6 mil, a título de danos morais, o delegado de polícia Bráulio Cunha Junqueira. Por causa do despreparo de um funcionário da companhia, o delegado foi impedido de embarcar com sua arma em um voo de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) a Ribeirão Preto (SP). O funcionário justificou o impedimento alegando a necessidade de uma autorização de embarque da Polícia Federal.

Acontece que a exigência foi descabida. Isso porque diferentemente de um cidadão comum, autoridades policiais têm sim a prerrogativa de viajar com a arma em função do cargo que ocupam. É o que determina a Portaria DAC nº R-146/DGCA/99. A normativa regulamenta o artigo 21 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86).

Para piorar, o delegado ainda foi constrangido diante de toda a população da cidade porque o caso foi noticiado na imprensa local. A notícia ganhou repercussão, porque o delegado deu voz de prisão por constrangimento ilegal ao funcionário da Passaredo e o conduziu até a delegacia de Sinop. Ele tomou essa medida diante do descaso do funcionário que se recusou a lhe fornecer uma declaração da empresa expondo os motivos pelos quais foi impedido de concretizar o embarque. A empresa aceitou apenas cancelar a passagem e estornar o valor pago.

A sentença foi proferida pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da 7ª Vara da Comarca de Sinop. “O dano moral e material experimentado pela parte reclamante surge da falha na prestação do serviço da reclamada, que expôs o requerente perante os demais passageiros ali presentes (...)”, diz trecho da decisão.

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