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Economia Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013, 13:00 - A | A

Segunda-feira, 26 de Agosto de 2013, 13h:00 - A | A

Corregedoria da PJC inicia investigação para apurar crime de extorsão praticado pelo delegado João Bosco e sua esposa; Acusados irão depor no próximo mês

Segundo o delegado da Corregedoria Geral da Polícia Civil, Adriano Peralta Moraes, responsável pelo caso, o processo administrativo deve demorar 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60.

por Lucione Nazareth/VG Notícias

A Polícia Civil iniciou na última semana as investigações do processo administrativo contra o delegado afastado da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em Cuiabá, João Bosco, e sua esposa, a investigadora Gláucia Cristina Alt, que são acusados de extorquir traficantes.

Segundo o delegado da Corregedoria Geral da Polícia Civil, Adriano Peralta Moraes, responsável pelo caso, o processo administrativo deve demorar 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60.

Moraes declarou a reportagem do VG Notícias que todas as acusações contra o delegado, sua esposa e mais quatro policiais civis serão averiguadas e adiantou que no próximo dia 17 de setembro, todos os acusados irão prestar depoimento referente à denúncia de extorsão.

No entanto, o delegado disse que o caso pode se arrastar por muito mais tempo, já que o processo deve passar em outras instâncias dentro da Polícia, e partindo do princípio que os réus podem recorrer. “Esse processo pode demorar de 1 a 2 anos para finalmente ser encerrado, onde será feito o ato de exoneração pelo governador do Estado, caso fique comprovado o crime”, esclareceu Adriano Peralta.

Enquanto o processo administrativo não for concluso, João Bosco, e sua esposa, Gláucia Cristina Alt e os investigadores da Polícia Civil, continuarão recebendo o salário normalmente. Bosco e Cristina foram afastados dos cargos no mês passado, já os outros quatro continuam atuando junto a Polícia Civil.

Outros acusados – Além de João Bosco e sua esposa Gláucia, estão sendo investigados pela corregedoria da Polícia Civil, os investigadores George Fontoura Filgueiras, Leonel Constantino de Arruda, Márcio Severo Arrial e Claudio Roberto da Costa

A prisão - O delegado João Bosco, e sua esposa foram presos, preventivamente, em 27 de junho, pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, na operação “Abadom”. Eles foram acusados de extorquir traficantes.

A operação foi deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), da Polícia Judiciária Civil do Estado, e desarticulou uma quadrilha de tráfico de drogas.  Na época da prisão, a delegada Alana Cardoso, disse que João Bosco e Gláucia cobravam dos traficantes pelo silêncio.

Liberdade – A prisão de João Bosco durou por apenas seis dias, logo após conseguiu na Justiça Habeas Corpus que lhe garantiu responder o processo em liberdade. Já a esposa do delegado ficou detida por 20 dias.

Diário Oficial nº :

26115

Data de publicação:

23/08/2013

Matéria nº :

603052

EXTRATO DA PORTARIA N. 366/2013/CGPJC/MT.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 008/2013

AUTORIDADE PROCESSANTE: ADRIANO PERALTA MORAES

ACUSADOS –        JOÃO BOSCO RIBEIRO BARROS – Delegado de Polícia,

GLÁUCIA CRISTINA MOURA ALT, GEORGE FONTOURA FILGUEIRAS, LEONEL CONSTANTINO DE ARRUDA, MÁRCIO SEVERO ARRIAL e CLAUDIO ROBERTO DA COSTA - Investigadores de Polícia

DO OBJETO – Processo Administrativo Disciplinar Nº 008/2013, que visa apurar, em tese, quebra dos deveres do policial civil previstos no artigo 116 do Estatuto da Polícia Judiciária Civil, e além da infração penal, praticou ilícito disciplinar, vertidos em tese, nos deveres do policial civil previstos no artigo 219, II – Cumprir as normas e regulamentos desta lei complementar e do Regimento Interno da Polícia Judiciária Civil e demais normatizações expedidas pelas autoridades competentes; VIII – Ser leal, cooperativo e solidário com os companheiros de trabalho; IX – Manter-se atualizado em relação às leis, regulamentos e normas do interesse policial, XIII– Zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos e a dignidade humana, XIV – Proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial civil; Artigo 220, 2 – Do Segundo Grau: XVI – valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de qualquer natureza, para si ou para terceiro, se o fato não tipificar falta mais grave; 3 – Do Terceiro Grau: VI – Praticar qualquer ato que caracteriza improbidade administrativa; 4 – Do Quarto Grau: IV – Praticar qualquer outro fato definido como crime, cuja pena prevista seja de reclusão, isolada ou cumulativamente com pena de multa; todos da LC nº 407 de 30/06/2010.

PRAZO DE CONCLUSÃO – 60 (sessenta) dias prorrogável por igual prazo.

FUNDAMENTO LEGAL – Artigos 255 a 282 da LC nº. 407/06/2010.

LUIZ FERNANDO DA COSTA - CORREGEDOR GERAL /PJC/MT.

* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

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