O plenário do Senado está em vias de analisar uma proposta que prevê punição para a construtora que atrasar a entrega de imóveis comprados na planta. Caso o texto seja aprovado pela maioria dos parlamentares e vire lei, a empresa que não cumprir a data acordada com o comprador será obrigada a pagar multa mensal equivalente a 0,5% do valor desembolsado até então pelo mutuário, mais uma multa compensatória de 1% sobre o montante já quitado.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/2015 foi aprovado, nesta terça, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado. Se receber emendas dos senadores, votlará para a Câmara. Se for aprovado no plenário sem alterações, seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O período máximo tolerado para a entrega das chaves, segundo o texto, será de seis meses, sem penalidade. A proposta prevê a atualização dos valores das multas pelo mesmo índice do contrato. Admite ainda a dedução nas parcelas do saldo devedor. Além disso, as incorporadoras ficarão obrigadas a enviar avisos mensais ao comprador sobre o andamento das obras e, seis meses antes da data combinada para a entrega do imóvel, um comunicado informando sobre possíveis atrasos. As novas normas, caso sejam aprovadas, passarão a valer para os contratos celebrados 90 dias depois de publicadas as regras.
A discussão em torno do descumprimento de prazo pelas construtoras é antiga. Em maio de 2013, foi publicada, no Diário Oficial do Legislativo do Rio, a Lei 6.454/2013, de autoria do deputado estadual Wagner Montes (PSD), que é ainda mais rígida. Esta fixa uma punição maior às construtoras em atraso: multa de 2% sobre o valor total do bem, mais 0,5% desse montante a cada mês de atraso, contados a partir do prazo de tolerância (também de seis meses).
A lei estadual, porém, não entrou em vigor, por ter sido considerada de inconstitucional pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). O assunto ainda tramita no Tribunal de Justiça do Rio.
De qualquer forma, mesmo que a lei estadual estivesse valendo, a aprovação da proposta federal passaria a ser seguida no Estado do Rio, pois, neste caso, uma legislação de âmbito nacional se sobrepõe. A exceção acontece quando a lei de maior abrangência faz uma ressalva, garantindo a aplicação da lei local, segundo Sérgio Simões, especialista em Direito Imobiliário.