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Economia Quarta-feira, 22 de Junho de 2022, 16:34 - A | A

Quarta-feira, 22 de Junho de 2022, 16h:34 - A | A

Convênio 16/2022

Confaz revoga convênio sobre alíquota única de ICMS; Estados acionam Supremo

Ministro do Supremo suspendeu convênio que permitia cada Estado cobrar um valor diferente de ICMS para combustíveis

Lucione Nazareth/VGN

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) revogou nesta quarta-feira (22.06) o Convênio 16/2022 que fixou alíquota única de R$ 1,006 por litro do diesel e permitia a cada Estado cobrar um valor diferente de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).  

“Revoga o Convênio ICMS nº 16/22, que disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências”, diz trecho da decisão do Confaz.  

A medida foi adotada em cumprimento a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça proferida na última sexta-feira (17.06). O magistrado deferiu a ação movida pela Advocacia Geral da União (AGU) no qual questionou as alíquotas diferentes do ICMS sobre o diesel.  

Leia Mais - Ministro define alíquota única de ICMS e suspende medidas adotadas por Estados

Em sua decisão, André Mendonça determinou que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo país a partir de 1º de julho, até que seja editada uma nova norma pelo Confaz. Com isso, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses.     

Além disso, ele fixou orientação para que as alíquotas de ICMS sobre combustível sejam seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto; ou específicas, por unidade de medida adotada (valor em reais por litro).  

Ação no Supremo  

O Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) protocolou petição no Supremo Tribunal Federal requerendo a suspensão de parte da decisão do ministro André Mendonça.  

No pedido, os procuradores dos Estados, entre eles o de Mato Grosso, pedem que seja determinado que alíquotas de ICMS sobre combustível cobradas sejam “seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto”.  

“Cautelarmente, presente o relevante interesse de ordem pública, garanta a autoridade da decisão proferida nesta ADPF, face àquela proferida a posteriori no âmbito da ADI nº7.164, considerando-se a plausibilidade das razões ora arguidas, somada ao fato de que aquele decisum produz efeitos imediatos relativamente à ordem de deliberação dos Estados e DF, através do CONFAZ, acerca do dispositivo previsto no art. 155, §§ 4º e5º, da CF/88 (definição das alíquotas ICMS-Combustível com expressa observação de que atendam à seletividade em função da essencialidade), como meio adequado a preservar e a garantir a eficácia de futura decisão de mérito a ser proferida nesta ADPF (sobretudo na provável hipótese de sua improcedência), conferindo aos Estados e ao Distrito Federal o necessário e salutar ambiente de segurança jurídica para amparar a tributação do ICMS-combustíveis, valendo-se das alíquotas previstas nas suas respectivas legislações internas, até que sobrevenha, neste particular”, diz trecho extraído do petição.

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