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Economia Segunda-feira, 20 de Julho de 2020, 08:35 - A | A

Segunda-feira, 20 de Julho de 2020, 08h:35 - A | A

resolução

CNPS recomenda ao INSS redução da taxa de juros para empréstimos consignados

CNPS fixou em 1,60% ao mês juro máximo do consignado; valor anterior era de 1,80%

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou redução do limite de taxa de juros nas operações de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 1,80% para 1,60 % ao mês. A medida consta na Resolução 1.339/2020 publicada na edição desta segunda-feira (20.07) do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o Governo, a medida faz parte do conjunto de ações elaboradas pela equipe econômica para tentar conter os efeitos negativos para a economia pelo avanço do novo coronavírus (Covid-19).

Ainda segundo a Resolução, o CNPS recomendou ao INSS que as operações de empréstimo consignado na modalidade consignação e retenção, tenha fixação de um prazo de carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela, “não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato”.

“Que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 (trinta) dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado”, outro trecho da Resolução.  

RESOLUÇÃO Nº 1.339, DE 17 DE JULHO DE 2020

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 17 de julho de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolveu:

Art. 1º Recomendar que o INSS fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartão de crédito em 1,60 (um inteiro e sessenta centésimos) vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário.

Art. 2º Recomendar que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, autorize:

I - nas operações de empréstimo consignado na modalidade consignação e retenção, a fixação de um prazo de carência de até 90 (noventa) dias para o desconto da primeira parcela, não sendo considerado tal prazo de carência no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato; e

II - que o beneficiário ou seu representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 (trinta) dias contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Presidente do Conselho

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760