O Banco Central informou que irá criar um novo sistema que permitirá aos clientes de bancos consultem eventuais saldos nas instituições financeiras dos quais não sabem ou não se lembram que tem o dinheiro a receber. O valor total a receber, por parte dos clientes, seria de aproximadamente R$ 8 bilhões.
De acordo com a instituição, o novo programa será chamado de Sistema de Informações de Valores a Receber (SRV) que deve ser lançado em dezembro e fornecerá informações como: saldo credor de contas encerradas; parcelas de empréstimo e tarifas cobradas indevidamente; cotas de capital a devolver em cooperativas de crédito, entre outros.
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Conforme o Banco Central, a perspectiva de recebimento de valores baixos pode não motivar as pessoas a procurarem as instituições financeiras com as quais mantém ou mantiveram relacionamento atrás de informações, e que o novo sistema terá como objetivo facilitar essa comunicação entre bancos e clientes.
“Com o novo sistema, as consultas serão feitas a partir das informações remetidas periodicamente pelas instituições ao Banco Central, de forma análoga aos relatórios já disponibilizados pela autarquia, a exemplo do Sistema de Informações de Crédito (SCR) e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), com acesso por meio do mesmo login para consulta ao Registrato”, diz trecho da nota do Banco Central.
Ainda, segundo a instituição, além da facilidade de consultar eventuais valores a receber, as pessoas físicas e jurídicas poderão “solicitar a devolução desses saldos por meio do Sistema de Valores a Receber, indicando uma chave Pix para crédito em conta de sua titularidade, desde que a instituição que detém o saldo credor tenha firmado termo de adesão com o Banco Central para facilitar a devolução dos valores, mediante autorização do titular”.
Informações do SRV
Contas de depósitos em moeda nacional encerradas com saldo disponível;
Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
Contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários utilizadas para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível;
Tarifas cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
Parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, não devolvidas ou sujeitas à devolução em decorrência de formalização de compromissos com entidades e órgãos reguladores ou de fiscalização e controle;
Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito; Recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados;
Outras situações que envolvam valores a devolver pelas instituições.