A Caixa divulgou neste sábado (13.06) o calendário de pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020. A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Governo Federal.
Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.
O crédito dos valores do saque emergencial FGTS inicia em 29 de junho de 2020 e será realizado por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, conforme calendário final da matéria.
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.