A partir desta segunda-feira (31.12) começa a valer o novo cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. A nova regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem.
Atualmente a fórmula, chamada de 85/95, soma idade e o tempo de contribuição, sendo 85 anos para mulheres e 95 para homens. Hoje as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição e no mínimo 55 anos de idade; enquanto que os homens precisam ter trabalhado 35 anos e no mínimo 60 anos para se aposentarem.
Com o novo modelo, chamado de 86/96, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, as mulheres deverão ter 56 anos de idade e os homens 61 anos.
O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o INSS, nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.