O prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB), sancionou a Lei 4.858/2021 para implantar sistema de monitoramento por microcâmeras, nos uniformes e nas viaturas da Guarda Municipal.
A norma, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Fábio Tardin, cita que as microcâmeras de monitoramento terão capacidade de imagem e áudio.
“A instalação das microcâmeras e do sistema de monitoramento deverão ser feitas de maneira gradativa, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Poder Executivo em coparticipação com a corporação” diz lei.
Consta da norma que as microcâmeras de vídeo e áudio deverão ser integradas a um sistema de comunicação central instalado na base da Guarda Municipal para geração e transmissão de imagens e som em forma digital.
As câmeras de monitoramento deverão atender preferencialmente a um formato que resguarde a qualidade das imagens e áudios registrados, para garantir a produção de prova (s) para consubstanciar investigação administrativa e criminal; transparência e segurança nas abordagens feitas pela Guarda Municipal; o direito dos cidadãos; a avaliação do trabalho da Guarda Municipal; e o uso legal e progressivo da força no exercício das funções da Guarda Municipal, conforme o caso.
A Lei considera força: toda intervenção compulsória sobre o indivíduo, ou grupo de indivíduos, reduzindo ou eliminando sua capacidade de auto decisão; e uso legal e progressivo da força: a seleção adequada das opções de força à disposição da Guarda Municipal, nas normas jurídicas e protocolos de serviço em vigor.
“Para a execução desta Lei, as microcâmeras de que trata esta Lei, deverão ser ligadas obrigatoriamente em todas as operações realizadas pela Guarda Municipal de Várzea Grande-MT, no curso de suas atribuições legais”
A norma define que o Guarda Municipal irá incorrer em infração disciplinar de natureza grave, se deixar de acionar a microcâmera de vídeo.
As imagens deverão ser gravadas e armazenadas por um período mínimo de um ano e deverão ser disponibilizadas sempre que requisitadas para finalidades judiciárias ou administrativas, ou para constituir prova em favor do Guarda Municipal ou do abordado.
O Poder Executivo regulamentará a Lei, que já está em vigor.
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