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Cidades Quinta-feira, 27 de Junho de 2024, 11:13 - A | A

Quinta-feira, 27 de Junho de 2024, 11h:13 - A | A

Com risco de deslizamento

Veículos pesados são proibidos de trafegar na MT-251 em Chapada dos Guimarães

As proibições abrangem dias úteis, finais de semana e feriados

Gislaine Morais/VGN

Com risco iminente de desprendimento de blocos e deslizamento de rochas no trecho do Portão do Inferno, na rodovia MT-251, em Chapada dos Guimarães, a 64 km de Cuiabá, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra), estabeleceu que fica proibido por tempo indeterminado o trânsito de quaisquer veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 KG, com quaisquer dimensões, iniciando no entroncamento do KM 42 + 500 metros do Complexo Turístico da Salgadeira e finalizando no km 52, da região do Buriti.

Conforme a Portaria n°. 027/2024, publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat), nesta quinta-feira (27.06), também fica proibido por tempo indeterminado o trânsito de reboques e semi-reboques, no mesmo trecho mencionado para veículos com PBT.

Para veículos com dimensões acima de 14 metros de comprimento, 29 toneladas de PBT e quatro eixos, fica proibido o trânsito do entroncamento entre a MT-251 e MT-351, Trevo do Manso, no km 16 + 650 metros até o km 42 + 500 metros da Salgadeira e do perímetro urbano de Chapada dos Guimarães até o km 52 da região do Buriti.

De acordo com o documento, as proibições abrangem dias úteis, finais de semana e feriados, em qualquer horário, particularmente onde estiverem estabelecidas as barreiras do sistema "pare e siga".

"Os veículos tipo automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, com PBT até 3.500 Kg poderão transportar carga ou bicicletas dentro das especificações estabelecidas na RESOLUÇÃO CONTRA N° 955, DE 28 DE MARÇO DE 2022, com as configurações de transporte estabelecidas em seus anexos, respeitando o PBT estabelecido para o veículo.", diz trecho da Portaria.

Ainda conforme o documento, os motoristas que não respeitaram as normas estarão sujeitos a autuação por infração de trânsito prevista no artigo 187, inciso I, da Lei n°. 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como medidas administrativas.

Leia também - Risco de queda de bloco em Chapada estava onde governo mandava motoristas aguardarem, diz relatório da UFMT

 
 
 
 
 

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