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Cidades Terça-feira, 05 de Março de 2013, 10:20 - A | A

Terça-feira, 05 de Março de 2013, 10h:20 - A | A

Usuários do transporte coletivo de VG pagam salário de cobrador mesmo sem tê-los nos ônibus; Ager inseriu na base de cálculo da tarifa

"O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito" diz artigo 28 do CTB.

por Edina Araújo/VG Notícias

Desde 28 de dezembro passado – data que começou a vigorar a nova tarifa do transporte público municipal no valor de R$ 2,95 -, os várzea-grandenses estão pagando por algo que não usufruem.

Isto porque, de acordo com denúncia encaminhada à reportagem do VG Notícias, apesar dos ônibus municipais circularem pela cidade sem cobrador desde 2011, a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager/MT), embutiu a figura do cobrador, entre os itens de custos para fazer o cálculo do reajuste de 11,54% do valor da passagem.

Conforme o processo 613721/2012 que consta o parecer da Ager, sobre o reajuste da tarifa, para chegar ao valor de R$ 2,95, levou em conta vários parâmetros, entre eles, o salário de R$ 941,00 do cobrador.

Na época do aumento, os gestores municipais se basearam no estudo da Agência para reajustar a tarifa intermunicipal (Cuiabá/Várzea Grande e vice-versa) – trecho com cobrador -, e não levaram em conta que os ônibus que faz a linha municipal não têm cobrador e usaram o mesmo percentual, ou seja, os usuários do transporte coletivo de VG pagam a conta sem ter o serviço.

O que se vê nos ônibus de Várzea Grande são motoristas atrapalhados entre cuidar o trânsito caótico, cuidar dos pontos de ônibus, administrar abertura e fechamento de portas e ainda controlar a cobrança da tarifa.

Além do desemprego, a imposição da dupla função aos motoristas fere o Código de Trânsito. Os condutores já sofrem com o stress do trânsito, e com a obrigação de cobrar passagens, os motoristas são submetidos a um nível de stress altíssimo, além de causar aumento da demora nas viagens e maior risco de ocorrência de acidentes, pois a atenção dos motoristas vai ficar dividida entre o trânsito e a cobrança da tarifa.

Falta de Conselho de Transporte: Em 2009, já houve aumento de 12,8% na tarifa, concedido pelo prefeito republicano Murilo Domingos, por meio de decreto nº 38/2009, aprovado, sem discutir com a sociedade e muito menos sem passar pelo crivo da Câmara de Vereadores, o que levantou suspeita - já que a Comissão instituída pelo prefeito, para análise e parecer sobre o estudo tarifário de Transportes Urbanos de Várzea  Grande, em menos de uma semana optou pelo reajuste.

Em 2010, o promotor de Justiça, Carlos Eduardo, na época titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, ingressou com ação na Justiça, argumentando que diferente de outros municípios, Várzea Grande não tinha um conselho municipal dos transportes – que deveria ser instituído para discutir os critérios dos reajustes. Mesmo assim, os gestores desconheceram a recomendação e não instituíram um conselho que tivesse a participação da sociedade. Clique aqui e confira matéria relacionada.

Em 2012, a comissão do município para acompanhar o aumento do valor da passagem, somente foi criada após a conclusão dos estudos, ou seja, uma comissão de “faz de conta”, apenas para constar registrada, conforme a Agência de Regulação solicita.

Outro parâmetro “injusto” utilizado para chegar ao custo final da passagem é a precariedade das vias, ou seja, mesmo o usuário pagando impostos, como o IPTU, ele ainda tem que arcar com a falta de infraestrutura de sua cidade.

Até mesmo a dificuldade no trânsito, devido os desvios para implantação do Veiculo Leve sobre os Trilhos (VLT), foi embutida na conta do usuário.

“Salientamos ainda, que é de conhecimento público a situação caótica que se encontra o transito entre as duas cidades, Cuiabá e Várzea Grande, piorando cada vez mais em função das intervenções das obras do VLT, diminuindo a velocidade média das viagens e onerando significadamente o custo operacional da empresa concessionária” diz trecho da argumentação da empresa concessionária do serviço público de transporte coletivo rodoviario0 intermunicipal para justificar o aumento.

Ônibus sem cobrador – A falta de um cobrador nos ônibus contraria o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe que o motorista deve ter atenção redobrada ao conduzir o veículo.

No momento em que ele exerce dupla função (dirigir e cobrar a passagem ao mesmo tempo), coloca em risco a segurança de passageiros, sua segurança e dos demais veículos que trafegam pelas vias comuns, pois, sua atenção passa a ser dividida entre receber valor, dar o troco correto e dirigir, além de cumprir o itinerário dentro do horário estipulado pela empresa.

"O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito" diz artigo 28 do CTB.

Outro lado - O diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, Jossy Soares, em nota contestou a matéria. Confira:

A Ager/MT foi mencionada indevidamente como fonte fundamental dos preços praticados pelas empresas que executam o transporte urbano de passageiros dentro de Várzea Grande-MT.

A planilha mencionada na reportagem diz respeito tão somente ao transporte INTERMUNICIPAL realizado entre Cuiabá e Várzea Grande, executado pela União Transportes.

A Ager não tem nenhuma competência sobre o transporte municipal de Várzea Grande, que é competência da Prefeitura desta cidade.

A Planilha constante do Processo 613721/2012 diz respeito somente e tão somente ao transporte intermunicipal mencionado, pois trata-se de base de cálculo específica, com características específicas e trajetos e insumos diferenciados.

Jossy Soares

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias - Ager

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