A Justiça do Trabalho condenou a usina Porto Seguro, localizada na zona rural de Jaciara (144 km de Cuiabá), por dano moral coletivo, devido ao atraso no recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A Justiça considerou que a conduta irregular da empresa não afetou só os funcionários e sim uma coletividade, já que o FGTS fomenta políticas públicas e ações sociais.
A decisão partiu da Vara de Trabalho de Jaciara e foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT).
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou relatório de inspeção realizada pela Superintendência Regional do Trabalho apontando a ocorrência de frequentes atrasos no recolhimento do FGTS. Esta irregularidade se estendeu por longos períodos e acumulou uma dívida de R$ 6 milhões na época que o processo foi avaliado. O intervalo de atraso mais recente somavam 9 meses e perdurou de agosto de 2016 a abril de 2017. O não recolhimento atingia todos os 70 empregados da usina.
Os extratos e guias de recolhimento revelam atrasos em todos os recolhimentos registrados; valores referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017, só foram recolhidos em 2018.
A justiça determinou o recolhimento imediato do FGTS dos empregados e o recolhimento, correspondente a 40% ou 20%, conforme a situação, quando a rescisão do contrato de trabalho. Em caso de não cumprimento dessa determinação, a multa a pagar será no valor de R$ 200 por trabalhador e mês de atraso.
Além disso, a Justiça determinou também que nenhum pagamento fosse feito a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual, a título de honorário, gratificação, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada, enquanto houver atraso no recolhimento do FGTS. A empresa também não deverá distribuir lucros, bonificações ou dividendos a seus sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. Caso haja descumpriemnto a multa será de 50% do valor repassado.
Como compensação pelo dano coletivo o valor a ser pago é R$ 100 mil.
Todos os valores resultantes dessas multas, bem como da compensação pelo dano coletivo, serão revertidos a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos da coletividade local.
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