O pastor da Assembleia de Deus, Amauri Sabóia Gonçalves, é acusado de construir nova sede da igreja, com dinheiro desviado da empresa Pousada Penhasco Eireli - EPP, em que trabalhava. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-23) determinou que o pastor devolvesse cerca de R$ 409 mil à empresa. Porém, o pastor ingressou com recurso na 2ª Vara de Trabalho de Cuiabá, na tentativa de reverter a condenação. Contudo, o recurso foi negado e o TRT manteve a decisão. Consta do processo nº RO-0001088-13.2017.5.23.0002.
"Diante da presença dos requisitos essenciais à responsabilização civil do empregado, forçoso manter a sentença, que condenou o Réu ao ressarcimento da quantia ilegalmente desviada da Autora, fixada no importe de R$ 408.882,92 (quatrocentos e oito mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos)", decide a Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na 11ª Sessão Ordinária.
Segundo ação trabalhista movida pelo grupo empresarial, o pastor fazia parte do quadro de funcionários há mais de 10 anos e, por isso, tinha acesso à informações restritas e senhas bancárias. Essas informações foram utilizadas para fazer transferências para ele mesmo, seus familiares e membros da igreja.
A Justiça comprovou que foram desviados R$ 408.882,92 mil da empresa que protocolou a ação. As transferências foram feitas em pequenas quantias para que a percepção do ato fosse dificultada.
Em sua defesa, o ex-empregado alegou não ser o único a ter acesso às senhas bancárias “a contabilidade da empresa era administrada à várias mãos”, declarou. Quanto aos repasses de valores para a conta da igreja, o homem disse terem sido feitos com o consentimento dos sócios do grupo.
Ainda segundo ele, não há provas de que essas transferências foram feitas sem que houvesse conhecimento da empresa. Ele também negou ter se apropriado da quantia e disse que o dinheiro transferido para sua conta pessoal era referente a atividades extracontratuais.
Após o ato ilícito praticado pelo ex-empregado ter sido comprovado, a 1ª Turma do TRT pediu o ressarcimento do valor desviado, além de pagar R$ 2,5 mil à título de honorários periciais. "Considerando a manutenção da sentença, em sua integralidade, não há sucumbência pecuniária imputável à Autora apreciável em grau de recurso, mas tão somente ao Réu, tão somente a este incumbe o pagamento da verba honorária".
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