O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, julgou uma representação externa contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, movida pela Convenience Medical Ltda. O processo questionava a legalidade do Pregão Eletrônico 02/2024, que visa contratar serviços especializados em engenharia clínica para os hospitais Municipal de Cuiabá (HMC) e São Benedito (HMSB).
A representante contestou o edital por supostamente restringir a participação de micro e pequenas empresas, exigindo a vinculação de três tipos de engenheiros (eletricista, mecânico e biomédico) e a consolidação dos serviços para ambos os hospitais em um único lote, sem apresentar justificativas técnicas ou econômicas claras para tais exigências.
Defendendo o pregão, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública argumentou que a consolidação em um único lote busca eficiência e economia, dada a complexidade e interdependência dos serviços necessários. A exigência dos profissionais especializados foi justificada pela diversidade e especificidade dos equipamentos dos hospitais.
Após avaliação, o Tribunal reconheceu a validade das preocupações da representante, mas negou o pedido de suspensão do pregão, mantendo-o ativo. O conselheiro José Carlos Novelli destacou que as exigências do edital estão alinhadas com a jurisprudência e legislação aplicáveis, especialmente quanto à qualificação técnica e ao parcelamento do objeto da licitação.
A decisão enfatiza a inexistência do fumus boni iuris, termo jurídico que se refere à aparência do bom direito, não encontrando base suficiente para a concessão de tutela de urgência para suspender o pregão. Assim, o Tribunal de Contas decidiu admitir a representação para análise, sem interromper o procedimento licitatório em questão.
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