Por determinação do juiz Francisco Rogério Barros da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (214 km de Cuiabá), foi mantida a circulação de 30% da frota de ônibus, assim como permitido o funcionamento das atividades de transporte de passageiros por meio de aplicativos, com a obrigatoriedade do cumprimento de medidas de higienização e distanciamento.
As decisões são dessa segunda-feira (23.03) e revogam um decreto municipal que havia suspendido integralmente o transporte público e circulação de veículos de aplicativo, com exceção de táxis, em Rondonópolis.
O magistrado argumenta que no caso do transporte coletivo por tratar-se de serviço público essencial, o mesmo deve ser garantido à população. Ele destaca que o município, assim como o restante do país, passa por um momento de isolamento e quarentena, em que apenas serviços e atividades essenciais estão em funcionamento.
Para segurança dos trabalhadores e usuários do transporte coletivo, o juiz de direito determinou a adoção de medidas, como a capacidade máxima de passageiros em 50% por veículo, distância de dois metros entre passageiros, disponibilização de álcool em gel nos pontos de entrada e saída dos veículos, circulação com vidros abertos e higienização diária dos ônibus, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil/dia.
Em relação aos veículos de aplicativos, Francisco Rogério Barros pontua que não houve igual tratamento no decreto municipal, uma vez que a circulação de táxis foi permitida enquanto a dos demais veículos suspensa. Por este motivo, a decisão foi classificada como ilegal pelo juiz. O magistrado ainda ressaltou questões econômicas para determinar a manutenção da circulação deste serviço.
Também foram determinadas medidas de segurança como a disponibilização de álcool em geral para passageiros, o transporte somente no banco traseiro, circulação com vidros abertos e higienização do veículo.
Presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), o juiz de direito Tiago Abreu, apoia a decisão do magistrado de Rondonópolis, por garantir à população que tenha acesso aos serviços públicos essenciais. Além disso, ele destaca o papel do Judiciário na manutenção dos serviços com a adoção de medidas preventivas.
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