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Cidades Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023, 08:36 - A | A

Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023, 08h:36 - A | A

Rodovia MT 251

Trânsito de veículos carga e ônibus rodoviário é proibido em Chapada dos Guimarães

A Portaria cita que o trânsito de veículos de carga vem afetando o "Portão do Inferno” gerando constantes deslizamentos

Adriana Assunção/VGN

O secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, proibiu nesta quarta-feira (13.12) o trânsito de veículos de carga, combinações de veículos de carga, bem como de ônibus rodoviário convencional e ônibus rodoviário com reboque na rodovia estadual MT 251, situada dentro do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá).

“Fica proibido por tempo indeterminado o trânsito de Veículos de Carga, Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transportes de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis, ônibus rodoviário convencional e ônibus rodoviário com reboque, com quaisquer dimensões, no segmento rodoviário mencionado”, cita trecho da publicação.

A portaria considera que, no trecho da Rodovia MT 251 onde está localizado o ponto turístico denominado “Portão do Inferno”, o trânsito de veículos de carga e consequente trepidação do pavimento e da Obra de Arte Especial (estrutura ancorada) vêm afetando a elevação existente no local, gerando constantes deslizamentos de rochas no leito da rodovia, colocando em risco os usuários da via, podendo causar sinistros de trânsito e bloqueio parcial ou total da via com consequências imprevisíveis.

Contudo, excetuam-se dessa proibição os ônibus convencionais que executam o transporte intermunicipal de passageiros das linhas integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso - STCRIP/MT cujas linhas têm a MT 251 como trajeto.

" A não observância dos preceitos desta Portaria sujeita o infrator à autuação por infração de trânsito prevista no artigo 187, inciso I, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como às medidas administrativas previstas, sem prejuízo de outras infrações de trânsito constatadas e das sanções previstas em Lei e demais normas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA”, cita trecho da Portaria.

VEJO OS TRECHOS DE PROIBIÇÃO

- Rodovia MT 251, trecho compreendido pela denominada Estrada-Parque, do entroncamento com a Rodovia MT 351 - KM 16+650 metros até o início do perímetro urbano do Município de Chapada dos Guimarães.

- A proibição de trânsito abrange dias úteis, finais de semana e feriados, em qualquer horário.

- Os usuários que necessitarem transitar com Veículos de Carga, Combinações de Veículos de Carga, Combinações de Transportes de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis, para executar transporte de carga até o Município de Chapada dos Guimarães ou transportar cargas a partir dele, bem como, os ônibus rodoviários convencionais e ônibus rodoviários com reboque que não pertencem ao STCRIP, deverão utilizar o segmento da Rodovia MT 251 em direção ao entroncamento com a Rodovia MT 140 (rotatória do Posto Gardés), tanto para sair do Município de Chapada dos Guimarães como para chegar ao município.

Também foi cancelado todas as Autorizações Especiais de Trânsito - AET concedidas para trânsito na Rodovia MT 251.

Leia mais: Novo deslizamento de terras é registrado no Portão do Inferno 

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