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Cidades Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 09:09 - A | A

Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 09h:09 - A | A

INCONSTITUCIONALIDADE

TJ/MT suspende lei que garantia gratuidade no transporte coletivo para idosos em Cuiabá

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

 

O Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT) determinou a suspenção da Lei Municipal 4669/2004 da Prefeitura de Cuiabá que estabelecia a gratuidade do transporte coletivo para pessoas com menos de 65 anos. O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) afirmou nessa sexta-feira (09.02) que já foi notificado da decisão, e que irá encaminhar uma lei à Câmara Municipal assegurando aos idosos o passe livre

De acordo com o processo, a Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJ/MT contra a Lei Municipal 4669/2004.

Segundo a Federação, a lei da gratuidade foi proposta pela Câmara Municipal de Cuiabá, por meio do vereador Caio César, e não pelo então prefeito da época, Wilson Santos (PSDB). Conforme a entidade, é de competência do Poder Executivo municipal a elaboração de leis que tratem sobre a prestação de transporte coletivo.

Além disso, a Federação justificou que a lei da gratuidade desequilibra a equação econômico-financeira do contrato de concessão celebrado entre a Prefeitura de Cuiabá e as empresas do transporte coletivo da Capital vinculadas à federação, além de não apontar a fonte de recurso para seu custeio.

No Tribunal de Justiça, o processo foi analisado pelo desembargador Pedro Sakamoto, que votou no sentido suspender a gratuidade do passe livre aos idosos com idade inferior a 65 anos. Na prática, com isso idosos entre 60 e 64 anos não poderia utilizar o benefício de passe na Capital.

Outro Lado – Em nota encaminhado a imprensa nessa sexta (09), o prefeito Emanuel Pinheiro disse que soube da decisão por meio de notificação encaminhado pela Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) que requereu o cumprimento da decisão.

Apesar disso, ele assegurou que determinou que a gratuidade aos idosos com idade inferior a 65 anos durante este período de Carnaval, ou seja, até a próxima quarta-feira (13.02).

Além disso, o gestor informou que já solicitou que a Procuradoria Geral do Município elabore uma nova lei, eliminando todas as inconsistências apontadas, para que já na próxima quinta-feira (15.02) a mesma seja entregue na Câmara Municipal de Cuiabá e colocada para votação em caráter de urgência.

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