19 de Outubro de 2024
19 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sábado, 18 de Julho de 2020, 08:00 - A | A

Sábado, 18 de Julho de 2020, 08h:00 - A | A

recurso do MP acolhido

TJ restabelece ação contra tenente-coronel por deixar Lesco sair da prisão para fazer compras

Caso ocorreu 04 de outubro de 2017 quando Lesco saiu do 3º Batalhão da PM (local que estava preso) e foi até uma farmácia para comprar itens de higiene pessoal e sacar dinheiro

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), acolheram Recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e determinaram o restabelecimento da Ação Penal contra o tenente-coronel, Wendel Soares Sodré, por suposto crime de prevaricação ao deixar o ex-chefe da Casa Militar, Evandro Lesco, fazer compras em uma farmácia no período que esteve preso no 3º Batalhão da Polícia Militar em Cuiabá.

Consta dos autos, que 04 de outubro de 2017, Lesco saiu do 3º Batalhão da PM (local que estava preso em decorrência da Operação Esdras que apura tentativa de obstrução à Justiça nas investigações relativas aos grampos telefônicos ilegais) e foi até uma farmácia para comprar itens de higiene pessoal e sacar dinheiro. Wendel Sodré, que era comandante do Batalhão, teria autorizado a saída e ainda acompanhou Lesco até o local.

Na época, o comandante-geral da PM, coronel Marcos Vieira da Cunha, afastou o Wendel Sodré do cargo de comandante do 3º Batalhão da PM. Posteriormente o Ministério Público denunciou Sodré pela suposta infração militar pedido este que foi acolhido pelo Juízo da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar. No entanto, o Conselho de Justiça rejeitou a ação sob alegação que não haveria justa causa para a Ação Penal.

O MP ingressou com Recurso de Apelação requerendo anulação da decisão e no mérito pelo prosseguindo da Ação Penal sob alegação de que além de não existir previsão legal para a revogação a sentença se constitui “verdadeira absolvição sumária” não podendo entanto ser aplicada na Justiça Militar. A defesa Wendel Sodré manifestou pela improcedência do Recurso de Apelação afirmando que o mesmo não seria o meio jurídico correto seria o Recurso em Sentido Estrito.

Segundo a defesa, não houve qualquer dolo na prática do ato de autorizar e acompanhar Lesco na farmácia, e que na época o ex-secretário foi escoltado até o estabelecimento e que o mesmo ainda utiliza tornozeleira eletrônica. Ao final, pediu a improcedência do Recurso.

O relator do Recurso na 3ª Câmara Criminal do TJ/MT, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, acolheu pedido do Ministério Público afirmando que a decisão do Conselho de Justiça foi proferida com forma de “decisão terminativa de mérito”, e assim o recurso do MP é cabível” -  Apelação Criminal conforme a letra B do artigo 526 do Código de Processo Penal Militar. “Adequada, portanto, a via eleita e rejeitada a preliminar arguida pela defesa. Recurso em Sentido Estrito é incabível”, disse o magistrado em seu voto.

Ele ainda acrescentou: “Uma vez recebida a denúncia e configurada a competência do Conselho não há previsão legal na Legislação Castrense para posterior rejeição da exordial acusatória durante a instrução do feito. No mais, é inaplicável no âmbito da Justiça Militar o instituto da absolvição sumária previsto na Lei 11.719/2008, uma vez que inexiste omissão na Lei Processual Militar a cerca do tempo o que poderia permite na aplicação supletiva da Legislação Processual Comum”.

 
 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760