O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marcos Machado, revogou a prisão preventiva do ex-secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), Francisvaldo Pereira de Assunção, que foi preso no último 19 de agosto na Operação Fake Delivery.
De acordo com a Delegacia Fazendária de Mato Grosso (Defaz), ele é acusado de desviar mais de R$ 1.134.836,76 milhão em materiais para a educação indígena que foram supostamente entregues na sede da SEDUC no final do ano 2014.
A defesa de Francisvaldo ingressou com HC requerendo a revogação da prisão alegando que o ato seria nulo, haja vista a não comunicação da prisão antes de seu cumprimento à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); inexistência de pressupostos da prisão cautelar; não haveria contemporaneidade entre o fato e a decretação da custódia preventiva.
Em sua decisão o desembargador Marcos Machado apontou que ao negar a revogação da prisão, a juíza da Sétima Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, consignou que inexistia informação de Francisvaldo ser advogado, tendo sido indiciado por fato, em tese, cometido quando era secretário-adjunto de Administração Sistêmica.
Ele afirmou que a ausência de representante da OAB, no cumprimento do mandado de prisão, não constitui ofensa à prerrogativa do paciente, notadamente porque a prisão fora cumprida na mesma data da audiência de custódia na qual estiveram presentes os membros do Tribunal de Prerrogativas da OAB/MT.
No entanto, segundo Machado os crimes os quais o servidor é acusado ocorreram há aproximadamente cinco anos, a demonstrar a ausência de “contemporaneidade que justifique a higidez da prisão preventiva”.
Diante destes argumentos, o desembargador substituiu a prisão preventiva Francisvaldo pelas seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em Juízo singular, em prazo e condições estabelecidas pelo juiz da causa, para informar e justificar atividades civis; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização judicial; comunicar à autoridade judiciária eventual mudança de endereço; proibição de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico/virtual com outros investigados e testemunhas sobre os fatos em apuração, que possam interferir na produção probatória; exercer funções administrativas relacionadas/desempenhadas na SEDUC; entrar e permanecer na sede da Secretaria.
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