Através de encaminhamento formal e publicação no Diário Oficial da União do ato nesta sexta-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao governo de Mato Grosso a “imediata suspensão de todos os procedimentos administrativos relacionados à substituição do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Rápido Transporte (BRT)”, decisão assinada pelo ministro Aroldo Cedraz.
Na sua deliberação, ao estudar o pedido de cautelar movido pela prefeitura de Cuiabá, o ministro concordou com os argumentos prefeito Emanuel Pinheiro implícitos, em que argumentva que desde que o governador Mauro Mendes optou pelo BRT começou a disputa entre um sistema de transporte previsto, o VLT,e outro escolhido pelo governo, o BRT.
No recurso produzido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), a prefeitura de Cuiabá destaca que “tal decisão se deu de forma unilateral, sem qualquer espécie de participação da sociedade e dos municípios por onde o modal de transporte será implantado, qual seja, Cuiabá e Várzea Grande”.
Para o prefeito de Cuiabá o assunto exige que a sociedade opine, que se faça audiências públicas para se ter uma posição da sociedade, pelas suas representações, clubes de serviço, associações, sindicatos.
A falta de um debate amplo é um dos pontos observados pelo ministro do TCU pra estancar os trabalhos e estudos para a troca do modal de transporte. O ministro lembrou que o Estado já havia sido alertado pela Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano (SMDRU) sobre a necessidade cooperação dos governos locais nas discussões sobre o tema e que, por isso mesmo, a decisão de alteração do modal de transporte público intermunicipal não possui respaldo da SMDRU.
Na sua petição encaminhada ao TCU, a prefeitura de Cuiabá reforçou que os estudos técnicos utilizados como embasamento da opção do Estado pela substituição também não contaram com qualquer tipo de participação dos municípios. “Ficou evidenciada a superficialidade e inconsistência dos dados apresentados para assegurar a viabilidade técnico-econômica do empreendimento, bem como a falta de projeto básico, executivo e licenciamento ambiental”, diz o trecho da petição.
O argumento também foi confirmado pelo ministro que destacou que “para que a decisão acerca de qual seria a melhor alternativa para atender o interesse público seja tomada de forma fundamentada, é recomendável que os estudos técnicos tenham o mesmo grau de desenvolvimento, de preferência no nível de projeto executivo”. Todavia, conforme ele, isso não ocorreu neste caso.
“O estudo de implantação do VLT já contemplava o projeto executivo, enquanto a alternativa do BRT ainda está em estudos preliminares, nos quais estão ausentes, por exemplo, a avaliação ambiental e a aferição da necessidade de novas desapropriações”, completa Cedraz.
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