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Cidades Quarta-feira, 19 de Março de 2014, 08:59 - A | A

Quarta-feira, 19 de Março de 2014, 08h:59 - A | A

Reprovadas

TCE/MT mantém reprovadas contas de gestão do DAE/VG referente ao exercício de 2012; Pleno também manteve multa ao ex-gestores

Os ex-gestores da autarquia apresentaram recursos ao TCE contra a desaprovação das contas e contra a aplicação das multas, que somam a João Carlos Hauer o de R$ 7.106,19 mil, João Avelino Bulhões em R$ 6.535,62 mil e Marcus Vinícius de Barros Abes o mont

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) manteve irregulares as contas anuais de 2012 do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), sobre as gestões de João Carlos Hauer, João Avelino Bulhões e Marcus Vinícius de Barros Abes, na sessão plenária de ontem (18.03).

Os ex-gestores da autarquia apresentaram recursos ao TCE contra a desaprovação das contas e contra a aplicação das multas, que somam a João Carlos Hauer o de R$ 7.106,19 mil, João Avelino Bulhões em R$ 6.535,62 mil e Marcus Vinícius de Barros Abes o montante de R$ 6.431,88 mil.

Nos recursos interpostos ao Tribunal, os multados alegaram omissão de fundamentação de culpa ou dolo para fixação da multa.  “Omissão contra a graduação de multa em relação ao período de cada gestor, omissão contra graduação das multas aplicadas em relação aos limites mínimos e máximos estabelecidos pela resolução 17/2010, contradição na condenação por conduta omissiva quando o tipo legal exige ação”, diz trecho do relatório.
Mas, diante do parecer do procurador Alisson Carvalho de Alencar, o Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento dos recursos e no mérito pelo não provimento deles.

“Acolho o citado parecer ministerial. Proponho o voto pelo conhecimento dos embargos declaratórios e no mérito pelo seu não provimento”, disse a relatora do processo conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques, em seu voto. 

Reprovação das Contas – O TCE/MT reprovou as contas do DAE/VG do exercício de 2012, devido a 14 irregularidades detectadas na gestão do Entre as irregularidades detectados estão à contratação de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem que haja disponibilidade financeira, inexistência de escrituração da dívida da autarquia, déficit de execução orçamentária sem a adoção das providências efetivas.

Em um dos pontos do relatório da reprovação das contas, o TCE aponta que na gestão de 2012, o DAE contraiu uma dívida flutuante, no quesito restos a pagar e apresentou valor superior às disponibilidades financeiras, no final do exercício de 2012.  O grande montante da dívida são faturas não pagas à Rede CEMAT, referente à conta de energia elétrica.

Ainda segundo o relatório, no final do exercício de 2012, os restos a pagar processados do DAE ficaram no valor de R$ 7.963.116,94 milhões e a disponibilidade financeira para o exercício seguinte foi de R$ 42.466,36 mil, deixando a débito de 2012 sem cobertura financeira, resultando em desequilíbrio das contas públicas.
Conforme o TCE, os restos a pagar sem a disponibilidade financeira da autarquia afrontaram o princípio do equilíbrio fiscal, e feriu os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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