O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), sob a relatoria do conselheiro Antônio Joaquim, julgou improcedente a representação externa movida pela empresa Disbranco Comércio e Distribuição de Alimentos contra a Prefeitura Municipal de Cuiabá. A ação questionava a condução do Pregão Eletrônico 046/2021, destinado à aquisição de 15.000 cestas básicas para distribuição na campanha "Natal sem Fome".
A Disbranco alegava ter apresentado a menor proposta financeira no certame, porém, sua amostra foi considerada inadequada às especificações do edital. Além disso, argumentava que a empresa eventualmente declarada vencedora também não cumpria integralmente os requisitos do edital, acusando a administração pública de violar os princípios da isonomia e da vantajosidade econômica.
O Ministério Público de Contas, através do parecer do procurador William de Almeida Brito Júnior, opinou pela improcedência da representação, corroborando a decisão técnica que não identificou irregularidades capazes de comprometer a licitação. Foi destacada a diferença de apenas 2,47% entre os valores propostos pela empresa vencedora e a Disbranco, além de enfatizar a necessidade de se observar critérios de razoabilidade e interesse público, especialmente considerando que as cestas básicas já foram distribuídas às famílias vulneráveis.
Na decisão, o conselheiro Antônio Joaquim acolheu as recomendações do Ministério Público de Contas e emitiu orientações à gestão municipal para assegurar o planejamento adequado dos processos licitatórios, conforme o estudo técnico preliminar exigido pela nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Também foi recomendado que a Prefeitura se abstenha de práticas que possam comprometer a competitividade dos certames, garantindo assim a isonomia entre os participantes.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).