Neste pouco mais de um ano frente à Prefeitura de Várzea Grande, o prefeito Walace Guimarães (PMDB), já responde por diversas irregularidades cometidas e está na “mira” do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Estadual (MPE/MT).
Uma das investigações em sua gestão trata-se de uma representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE/MT, tendo em vista indícios de irregularidades referentes ao não pagamento de verbas rescisórias por aposentadoria, não devolução do desconto de permanência após solicitação e deferimento pela Procuradoria Geral do Município, não pagamento de cotas excedentes de produtividade, e criação de cargos em comissão com a consequente oneração da folha de pagamento.
No entanto, após ser notificado pelo TCE/MT para apresentar defesa, Walace solicitou a dilação do prazo, e mesmo assim, não apresentou suas justificativas. Com isso, o TCE/MT decretou a revelia de Walace Guimarães e dará prosseguimento ao processo investigativo, sem as explicações do peemedebista.
Veja julgamento de revelia publicado na edição do Diário Oficial de Contas que circula nesta sexta-feira (21.02):
JULGAMENTO SINGULAR Nº 451/LCP/2014
PROCESSO 23.338-2/2013
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO INTERNA
ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
GESTOR WALACE SANTOS GUIMARÃES
Trata-se de Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle
Externo de Atos de Pessoal em desfavor da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, sob a gestão do Sr. Walace Santos Guimarães, tendo em vista indícios de irregularidades referentes ao não pagamento de verbas rescisórias por aposentadoria, à não devolução do desconto de permanência após solicitação e deferimento pela Procuradoria Geral do Município, ao não pagamento de cotas excedentes de produtividade e à criação de cargos em comissão com a consequente oneração da folha de pagamento.
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Sr. WALACE SANTOS GUIMARÃES, Prefeito do Município de Várzea Grande, foi devidamente citado, via malote digital (docs. nº 244180/2013 e 245377/2013), para apresentar defesa.
Todavia, mesmo depois de deferido o pedido de prorrogação do prazo (doc. nº 14435/2014), permaneceu inerte, operando-se, portando, a sua revelia, conforme estabelece o art. 140, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas que dispõe: "Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito”.
Destarte, decreto a revelia do Sr. WALACE SANTOS GUIMARÃES, Prefeito do Município de Várzea Grande, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da LC nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução nº 14/2007-RITCMT.
Publique-se.
Após, remetam-se os autos à Secretaria de Controle Externo de Atos de
Pessoal para manifestação.
Cumpra-se.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).