O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por unanimidade, homologou a medida cautelar e determinou que o diretor do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Zelandes Santiago, suspenda liminarmente o contrato e pagamentos à Construtora Carneiro e Carvalho, por suspeita de fraude no pregão da Prefeitura, que o DAE/VG pegou carona.
O TCE determinou ainda, que a Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia realize inspeção in loco no DAE/VG para auditar todos os atos e fatos referentes ao citado contrato.
Conforme auditoria do TCE foi constatada a incapacidade técnica da Carneiro Carvalho, em assumir um contrato de R$ 4,5 milhões, já que seis meses antes da empresa vencer o pregão ela mudou seu objeto contratual de venda de sapatos para Construtora, conforme o VG Notícias denunciou com exclusividade.
Dos R$ 4,5 milhões do valor do contrato entre DAE/VG e Carneiro e Carvalho, a autarquia já havia realizado o pagamento de quase R$ 100 mil.
No Departamento, a construtora foi contratada para construir uma adutora para mandar água para a Universidade Federal de Mato Grosso, que está sendo construída no bairro Chapéu do Sol.
A homologação da decisão singular da conselheira substituta Jaqueline Jacobsen,foi publicada na edição desta terça-feira (21.10) do diário eletrônico do TCE.
Entenda - Para participar do pregão da Prefeitura, três meses antes do certamea empresa apresentou certidão emitida pelo CREA/MT bem como laudos, atestados e certidões apresentadas por outras empresas, que atestaram execuções de serviços supostamente realizados pela Carneiro Carvalho, inclusive inacabados, o que teria gerado suspeitas sobre a idoneidade documental, conforme constatadas pelo Ministério Público de Contas.
A metodologia usada pelo diretor do DAE/VG para contratar a empresa, também foi questionada pela conselheira, a qual considerou como desconhecida e repudiada pelo Tribunal.
“A metodologia utilizada no procedimento em comento é desconhecida pelo Parquet de Contas, considerado como um verdadeiro cheque em branco, para que o administrador público possa realizar qualquer tipo de serviço, a qualquer momento, em qualquer lugar, sem planejamento, transparência, economicidade, mas de acordo com nítido interesse político, o que é vedado pelo ordenamento jurídico Pátrio”, diz trecho da decisão.
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