O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) considerou ilegal a aposentadoria do ex-secretário de Fazenda de Várzea Grande, Juarez Toledo Pizza, e determinou a suspensão do pagamento do benefício.
Os conselheiros do TCE por unanimidade decidiram negar o registro da portaria nº 273/2011 da Prefeitura de Várzea Grande, publicada em um jornal de circulação do município em 22 de julho de 2011, que trata da concessão de aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição para o ex-secretário municipal, Juarez Toledo Pizza. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
Os conselheiros na decisão consideraram ainda como ilegal o cálculo do valor da aposentadoria de Pizza, bem como, a interrupção de todo e qualquer pagamento decorrente do benefício pleiteado pelo ex-servidor.
Um dos pontos abordados pelo relator do processo para julgamento ilegal do benefício, é que a concessão da aposentadoria feriu a Lei Municipal nº 2.719/2004. Segundo o artigo 12, inciso 3° alínea “a” da lei municipal citada, a concessão da aposentadoria para servidor homem de Várzea Grande, só pode ser concedido caso ele tenha 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. No entanto, segundo o TCE, o critério não teria sido obedecido para concessão do beneficio a Juarez.
Importante destacar que Juarez estava lotado na Procuradoria de Várzea Grande, porém, não comparecia no trabalho, mesmo assim, conseguiu se aposentar por tempo de contribuição laboral ao município, ou seja, mesmo sem prestar serviço ele foi beneficiado por constar na folha de pagamento. O desmando já havia sido denunciado pela reportagem do VG Notícias em junho de 2011. Clique aqui e confira.
O ex-secretário comandou a Secretaria de Fazenda do município em 2003, na gestão do então prefeito, Jaime Campos (DEM) – atual senador da República. Na administração Murilo Domingos (PR), Pizza era o servidor com maior subsídio dentro da Procuradoria do município – seu salário ultrapassava até mesmo ao do Procurador-geral de Várzea Grande e ainda, a do prefeito. Mensalmente, o advogado recebia do município R$ 19.510, pelo cargo de procurador da Sefaz/VG. Clique aqui e confira matéria relacionada.
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