O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, mandou o prefeito de Poconé (a 104 km de Cuiabá), Atail Marques do Amaral (PSDB), suspender a execução de contrato, na ordem de R$ 2,3 milhões, com a empresa paulista, Neo Consultoria e Administração de Benefícios, para fornecimento de combustível para abastecer frota de veículos oficiais do município.
As empresas Centro América Frotas (CAF) e Saga Comércio e Serviço Tecnologia e Informática Ltda – Me ingressaram com Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, apontando índicos de irregularidades no Pregão Presencial 23/2020, cujo objeto foi registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gasolina comum, etanol comum, óleo diesel comum e óleo diesel S-10, de forma fracionada, por meio de cartão magnético ou microprocessados, através de sua rede de postos credenciados, com implantação e operação de sistema integrado de gestão de consumo de combustíveis, sem taxa de administração.
As denunciantes relatam que compareceram ao local de realização do certame na data prevista no edital (22 de junho de 2020), momento em que foram avisadas do adiamento da sessão pública para o dia seguinte. Porém, ao se dirigirem à Prefeitura Municipal na data subsequente, encontraram a sede do Poder Executivo fechada, sendo-lhes relatado que os servidores municipais estariam exercendo suas atividades em regime de home office.
Conforme as empresas, apesar de terem presumido que a licitação não seria realizada, posteriormente tomaram conhecimento da respectiva Ata de Registro de Preço, a qual teria sido subscrita na data de 02 de julho de 2020 tendo a empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios declarada vencedora do certame com a proposta de R$ 2.336.751,00.
Eles ainda afirmaram que houve restrição na competitividade e direcionamento do certame, o que seria evidenciado tanto por ter sido obstada a sua participação quanto pela realização do pregão na forma presencial, a despeito da situação de emergência resultante da pandemia do coronavírus (Covid-19), destacando que tomou conhecimento de medida cautelar em face da Prefeitura de Poconé para suspender os atos referentes a outro certame realizado presencialmente.
“A violação da ampla competitividade seria reforçada pelo fato de a Prefeitura Municipal não ter respondido os três e-mails nos quais solicitavam esclarecimentos, o que demonstraria o desinteresse, pelo órgão licitante, sobre potenciais interessados. Questionaram, por fim, as cláusulas editalícias que proibiram a apresentação de propostas com taxa de administração, com percentual negativo e com desconto percentual zero, por entenderem que esses parâmetros não necessariamente induzem à inexequibilidade da proposta”, diz trecho do procedimento.
Ao analisar a Representação, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, afirmou que de fato existe o risco de dano ao erário, “notadamente do ponto de vista financeiro, uma vez que um dos principais efeitos da restrição da competitividade é justamente a obtenção de preços menos vantajosos ao ente público, pela ausência da disputa que é ínsita às licitações.
“O prosseguimento da contratação do serviço e a consequente manutenção dos pagamentos à contratada podem representar risco de despesa antieconômica por parte da Prefeitura Municipal, que deve ser evitada pela pronta atuação desta Corte”, diz trecho da decisão”, diz o conselheiro ao determinar a suspensão do contrato.
Porém, ele frisou que a Prefeitura de Poconé não pode se ver privada do fornecimento de combustíveis para os veículos destinados à Secretaria de Saúde, pois além da essencialidade inerente aos serviços doe órgão, tem-se ainda uma situação singular de calamidade sanitária e de emergência ao combate ao coronavírus.
“Autorizar, em caráter excepcional, a continuidade contratual apenas no que se refere ao abastecimento dos veículos afetos à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Educação, bem como de outros veículos utilizados exclusivamente nas ações de prevenção e combate ao coronavírus (Covid-19), podendo a Prefeitura Municipal se valer de contratação direta caso verifique os pressupostos legais e justifique ser essa opção mais vantajosa para o ente”, diz outro trecho da decisão.
Outro Lado - A reportagem do oticias entrou em contato com a Prefeitura de Poconé, mas até o fechamento não obteve sucesso.
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