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Cidades Terça-feira, 10 de Outubro de 2017, 13:18 - A | A

Terça-feira, 10 de Outubro de 2017, 13h:18 - A | A

negado

TCE nega suspender licitação de unidade do Ganha Tempo em VG

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Gcom

Ganha Tempo

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou suspender o processo licitatório da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) para concessão administrativa por meio de Parceria Público Privada (PPP) de sete unidades de atendimento Ganha Tempo, que serão implantadas em Várzea Grande e em outras cidades de Mato Grosso.

A empresa Shopping do Cidadão, que participou do certame e que não foi escolhida como vencedora, ingressou com Representação de Natureza Externa, com pedido de cautelar, junto ao TCE, apontado supostas irregularidades na condução do processo licitatório da Concorrência Pública nº 01/2016, cujo objeto é a concessão administrativa para implantação, gestão, operação e manutenção de sete unidades do Ganha Tempo, a serem implantados nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande.

De acordo com os autos, a empresa alegou que o Consórcio Rio Verde Ganha Tempo (vencedor do certame) foi habilitado indevidamente, sem a apresentação da regularidade fiscal exigida no edital. Além disso, o Shopping do Cidadão sustentou a ocorrência de falhas no julgamento da proposta técnica apresentada pelo Rio Verde, “uma vez que diversos itens foram acolhidos sem que houvesse comprovação suficiente para fins de pontuação”, entre outras irregularidades.

“Resultado negativo dos julgamentos dos recursos administrativos interpostos, classificação da proposta do Consórcio Rio Verde sem a previsão de custos essenciais para a execução do serviço, inexequibilidade da proposta do Consórcio Rio Verde diante da impossibilidade fática de execução dos investimentos previstos na proposta com os recursos indicados e nulidade do julgamento da proposta técnica proferido pela Comissão de Licitação”, diz trecho extraído do processo relatando as supostas irregularidades.

Ao final, a empresa requereu a concessão de medida cautelar, a fim de suspender o andamento da Concorrência Pública nº 01/2016 até o julgamento de mérito. “Quanto ao mérito, requer o provimento da representação, a fim de anular o certame desde a fase da habilitação e inabilitação do Consórcio Rio Verde Ganha Tempo ou, subsidiariamente, anular o certame a partir da fase das propostas técnicas e a reforma do julgamento da proposta do consórcio mencionado”.

O relator da Representação, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, apontou que foi efetuado cálculo simples e superficial, é foi possível notar que, embora o investimento ofertado pela Shopping do Cidadão (aproximadamente R$ 44 milhões) seja superior ao do Consórcio vencedor do certame (aproximadamente R$ 22 milhões), a diferença de R$ 1,69 entre o Valor Por Atendimento (VPA) apresentado por ela (R$ 14,94) e o Consórcio (R$ 13,30) multiplicado pela demanda estimada (29.978.041 atendimentos) representa, ao final do prazo de 15 anos de vigência da concessão, cerca de R$ 49 milhões. “Por conseguinte, não é possível afirmar que a proposta da representante (Shopping do Cidadão) é visivelmente melhor que a do consórcio”.

Diante disso, Isaías proferiu decisão no sentido de não suspender o processo de concessão das unidades do Ganha Tempo, mantendo assim o Consórcio Rio Verde como vencedor do certame.

Apesar disso, o conselheiro determinou envio de “termo de alerta” à secretária da Setas/MT, Mônica Camolezi, acerca da necessidade de avaliação pormenorizada da (in) exequibilidade do preço ofertado pelo Consórcio, em razão dos investimentos a serem realizados no empreendimento, o que pode dar azo a futuros termos aditivos indevidos ou até mesmo a inexecução do serviço contratado.

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