O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaías Lopes da Cunha, multou o prefeito de Nortelândia (a 254 km de Cuiabá), Zema Fernandes (PSD) em R$ 830,76 por contratar, sem concurso público, assessor jurídico para desempenhar as funções de Procurador Municipal. Além disso, determinou a realização de concurso público para contratação de advogado.
A Secretaria de Controle Externo do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura Municipal de Nortelândia em razão da contratação, sem concurso público, de assessor jurídico para desempenhar as funções de Procurador Municipal.
Consta dos autos que Relatório Preliminar de Auditoria do Tribunal apontou uma irregularidade que foi classificada da seguinte maneira: contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público.
A Prefeitura de Nortelândia apontou que enfrentou dificuldades administrativas e financeiras transferidas pela gestão anterior não sendo oportunidade tempo hábil para realização de concurso público para contratar o referido profissional na área de Direito.
O Ministério Público de Contas, mediante o parecer do procurador de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, opinou pelo conhecimento e procedência da Representação com aplicação de multa ao gestor e determinação legal, tendo em vista o não provimento de cargos de natureza permanente mediante concurso público.
Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) publicado nesta terça-feira (26.03), o conselheiro Isaías Lopes da Cunha que o assessoramento jurídico, bem como a assistência a autoridade superior do órgão ou entidade, no controle interno de legalidade dos atos administrativos e o exame e aprovação de minutas de editais e de contratos são atribuições de cargo efetivo de advogado, procurador, consultor ou assistente jurídico por tratar-se de atividades eminentemente técnica e de natureza de permanente e contínua na Administração.
Além disso, ele apontou ainda que ficou comprovado nos autos que o servidor nomeado no cargo de Procurador Municipal exerce atividades eminentemente técnicas, “sem relação de confiança e de natureza permanente sob a roupagem de contrato de prestação de serviços de assessoria jurídica”.
“Nessa vertente, a conduta do agente público responsável pelo apontamento acima podem ser individualizada e comprovada tendo em vista que o prefeito municipal, Jossimar José Fernandes realizou a contratação de assessor jurídico, por meio de processo licitatório, em inobservância ao princípio do concurso público”, diz trecho extraído da decisão que multou o gestor e ainda determinou que ele realize concurso público no prazo de 240 dias, para o cargo de advogado.
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