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Cidades Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, 10:45 - A | A

Quinta-feira, 20 de Junho de 2024, 10h:45 - A | A

representação

TCE mantém sigilo em investigação sobre fraude em licitação da Prefeitura de VG

TCE investiga irregularidades nos atestados de capacidade técnica apresentados pela Impacto Construções

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Guilherme Maluf, negou nessa quarta-feira (19.06), o pedido da D3 Comércio e Serviços Eireli, que tentava acessar a representação que investiga irregularidades nos atestados de capacidade técnica apresentados pela Impacto Construções Eireli em licitação da Prefeitura de Várzea Grande.  

A D3 Comércio entrou com requerimento na Corte de Contas alegando que tomou conhecimento em matéria jornalística veiculada pelo sobre a rescisão contratual ocorrida entre a Prefeitura de Várzea Grande e a Impacto Construções, ante o apontamento de supostas irregularidades nos atestados de capacidade técnica apresentado pela citada empresa.

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Apontou que segundo informações preliminares, um dos atestados de capacidade técnica objeto da investigação foi emitido por ela [D3 Comércio]. Diante disso, solicitou cópia integral da representação que investiga o caso.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Guilherme Maluf afirmou que D3 Comércio não é parte no processo de Representação e que os atestados constantes nos autos não fazem menção à empresa, assim como “não houve a comprovação de interesse processual no tocante ao processo”.  

Ainda destacou que o artigo 201 do Regimento Interno do TCE versa que as Representações de qualquer natureza serão apuradas em caráter sigiloso até a decisão definitiva sobre seu objeto, para resguardo dos direitos e garantias individuais. 

“Posto isso, com fundamento no artigo 96, inciso V, do Regimento Interno, considerando que a Requerente não é parte do processo e não apresentou comprovação de interesse processual para a concessão de cópia integral da Representação de Natureza Interna n.º ...e, ainda, que as Representações possuem caráter sigiloso nesta Corte de Contas, INDEFIRO o pedido de cópia pleiteado”, diz trecho da decisão.

 
 
 
 

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