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Cidades Domingo, 14 de Maio de 2017, 05:04 - A | A

Domingo, 14 de Maio de 2017, 05h:04 - A | A

TCE manda Prefeitura de MT suspender pagamento e concessão de incorporações a servidores públicos

Lucione Nazareth/VG Notícias

TCE/MT

TCE

 

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, determinou a suspensão imediata da concessão e pagamentos de incorporações aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo (a 692 km de Cuiabá).

A Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria (Secex) do TCE propôs uma Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo após detectar suposta ocorrência de vício material na Lei Complementar Municipal 30/2013, que alterou a Lei Complementar 026/2005, referente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores públicos municipais, especificamente, quanto à permissibilidade de incorporação de vantagens remuneratórias prevista na referida Lei Complementar.

De acordo com a representação, a concessão e pagamento das incorporações aos servidores não constava na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2014 da Prefeitura, conforme determina a Constituição Federal.

A concessão e pagamento do benefício aos servidores públicos podem resultar no risco iminente de desequilíbrio fiscal e financeiro da Prefeitura, decorrente do aumento dos gastos com pessoal, segundo a Secex do Tribunal.

O relator do processo, conselheiro Valter Albano acolheu os argumentos apresentados pela Secex, apontando em sua decisão que o pagamento e concessão das incorporações, sem a sua previsão legal na LDO do município e sem respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), poderá acarretar sérios prejuízos às contas públicas da Prefeitura de Peixoto de Azevedo.

“Em razão do real risco de desequilíbrio fiscal e financeiro, decorrente do aumento dos gastos com pessoal, a medida em que serventuários da Administração Municipal passarem a se valer do citado permissivo legal, fato que, inclusive, já se tem notícia de sua ocorrência, conforme informações obtidas no Sistema APLIC”, diz trecho extraído da decisão do conselheiro.

Diante disso, o conselheiro determinou a imediata suspensão da concessão de incorporação de vantagens remuneratórias a servidores municipais da Prefeitura de Peixoto de Azevedo, como também dos pagamentos àqueles que já obtiveram a incorporação.

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