O Tribunal de Contas do estado (TCE/MT) julgou nessa terça-feira (18.10) improcedente a Representação de Natureza Externa contra a Prefeitura de Cuiabá por possíveis irregularidades na concessão de iluminação pública da Capital, e liberou a realização do certame voltado a contratação do serviço.
A Representação apontava supostas irregularidades no edital 01/2016, referente ao processo licitatório – Concorrência para Concessão, por meio de Parceria Público Privada – PPP, na modalidade de Concessão Administrativa, que tem por objeto a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da Infraestrutura de Iluminação Pública do Município de Cuiabá, com prazo de duração de 30 anos, prorrogável por mais cinco anos e com valor total estimado do contrato em R$ 752.250.000,00 milhões.
Conforme a denúncia de uma das concorrentes, o edital do certame contém cláusulas que restringem o caráter competitivo da licitação, como a comprovação de liquidez geral e liquidez corrente das empresas interessadas na concessão. A denúncia diz ainda, que o edital vai contra as regras de licitação porque exige seguro garantia de adimplemento do contrato, garantia de proposta e patrimônio líquido das interessadas.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Sergio Ricardo, apesar do índice de liquidez ser de 1,5% adotado pela Prefeitura – apontado como irregular pela SECEX do TCE, não existe índices previstos nas Leis de Licitações voltados a contratação de serviço por Parceria Público Privado (PPP) da iluminação pública.
O conselheiro citou que no processo licitatório é apontado que a empresa que vencer o certame terá que aplicar investimento de R$ 40 milhões. “A empresa tem que ter capacidade de investimento para que não ocorra o que aconteceu com a CAB em Cuiabá”, disse Ricardo.
Sérgio apontou ainda, que a Prefeitura de Cuiabá realizou em 2011 a concessão do serviço de água e esgoto da Capital, a qual ficou como administradora a CAB Ambiental pelo período de 30 anos. No entanto, a empresa perdeu o poder de investimento. “Agora está sendo leiloada a empresa”, apontou como exemplo.
Além disso, o conselheiro citou a ausência de irregularidades no edital da Concorrência Pública, impossibilitando assim anular o processo licitatório.
Diante dos fatos, o relator votou no sentido de julgar improcedente a Representação e homologou a liberação da Concorrência Pública. Ele ainda determinou que a Prefeitura de Cuiabá encaminhe todos os anos os relatórios de fiscalização do contrato a ser firmado com empresa privada para realização do serviço de iluminação pública, como também da execução do serviço que será prestado.
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