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Cidades Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021, 15:16 - A | A

Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021, 15h:16 - A | A

Mato Grosso

TCE cobra explicações sobre desativação de leitos de UTIs de forma desorganizada em Rondonópolis

Consta da representação, que o processo de desmobilização dos leitos de UTI abertos para o combate à pandemia vem sendo conduzido de forma desorganizada e desordenada

Adriana Assunção/VGN

Youtube

VG Notícias_José Carlos Novelli TCE

 

 

O secretário estadual de saúde, Gilberto Figueiredo terá que manifestar em três dias sobre o processo de desmobilização dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e rescisão unilateral de contrato com a empresa Organização Goiana de Terapia Intensiva Ltda, responsável pelo gerenciamento de 10 leitos de UTI, tipo adulto, no Hospital Regional de Rondonópolis.

Consta no relato inicial da Representação de Natureza Externa – sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli - com pedido de medida cautelar, formulada pela Organização Goiana de Terapia Intensiva Ltda., em desfavor da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, que o processo de desmobilização dos leitos de UTI abertos para o combate à pandemia vem sendo conduzido de forma desorganizada e desordenada, com critérios subjetivos e sem justificativa plausível.

“Defendeu que no caso concreto, ao invés de encerrar os leitos de UTI- COVID, que são mais caros e se encontram desocupados, a gestão optou pela desmobilização dos leitos de UTI-GERAL, convertendo as unidades voltadas ao tratamento da COVID-19 para o tratamento geral, conduta que poderia causar danos irreparáveis ao erário, tendo em vista a diferença de preço entre os contratos para a execução dos mesmos serviços”, cita trecho do relato.

Consta ainda, que “essa conduta viola o princípio da eficiência e não atende à finalidade pretendida pela Administração, razões pelas quais requereu a suspensão cautelar do encerramento do Contrato nº 093/2020 e a conversão dos leitos de UTI-COVID em UTI-GERAL e, no mérito, a procedência desta representação para confirmar a decisão liminar.”

O conselheiro José Carlos Novelli destacou que para o fim de prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões, "entende pertinente, neste momento inicial, por postergar a apreciação dos requisitos de admissibilidade e da medida cautelar."

“Desse modo, com fundamento no inciso IV do artigo 89 do RITCE-MT, adio, até ulterior análise das informações preliminares, eventual expedição de medida cautelar, de maneira que determino a notificação do Senhor Gilberto Gomes de Figueiredo, Secretário Estadual de Saúde, para, querendo, no prazo de três dias úteis, apresente manifestação prévia sobre os apontamentos indicados nesta representação (Doc. Digital 199689/2021), nos termos do § 4º do artigo 1º da Resolução Normativa 17/2020”, cita.

Entretanto, a resposta dentro do prazo estabelecido deve ser apresentada pela assessora jurídica da SES-MT, Kelluby Oliveira. Atualmente responsável pela Secretaria durante férias do secretário Gilberto.

Leia mais: Assessora jurídica comando Secretaria de Saúde de MT

 

 

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