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Cidades Terça-feira, 26 de Março de 2019, 09:36 - A | A

Terça-feira, 26 de Março de 2019, 09h:36 - A | A

cautelar negada

TCE cita serviço precário prestado em MT e nega suspender licitação do transporte intermunicipal

Lucione Nazareth/ VG Notícias

transporte coletivo intermunicipal

 

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima, negou suspender processo licitatório do Governo do Estado para concessão do transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso.

A Verde Transportes Ltda, que tem sede em Cuiabá; e o prefeito de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá), Roberto Ângelo Farias, ingressaram com Representação de Natureza Externa, com pedido de Medida Cautelar, contra a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT) para suspender o Chamamento Público nº 001/2019/SALOG/SINFRA, para a contratação Emergencial para exploração do serviço principal, integrante do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso, tendo a sessão de credenciamento e entrega dos envelopes sido marcada para o próximo dia 26 de março.

Na Representação, eles alegaram que a SINFRA/MT publicou o processo licitatório no último dia 08 de março, e que o prazo mínimo de 15 dias, corridos da publicação do aviso, deveria ser em dias úteis, uma vez que a documentação exigida requer prazo, além do estudo das bases para as propostas ser de grande volume.

Conforme a Verde Transporte a Secretaria de Infraestrutura: “pretende substituir os serviços contratados de forma precária por outro, igualmente precário; agravado pelo fato de que está em andamento a Concorrência Pública nº 001/2017/SINFRA/MT para, de forma definitiva, licitar todo o Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso”.

“A Administração Pública Estadual não reconhece o trabalho que vem sendo feito pelas empresas prestadoras de serviços de transportes intermunicipal de passageiros em caráter precário, com anos de investimentos em logística, (ônibus), funcionários e especialização nos atendimentos, dentre outros elementos essenciais para a boa avaliação dos transportes intermunicipais”, diz trecho extraído das alegações da Verde Transporte.

A empresa argumentou que a licitação em voga fere de “morte direito líquido e certo” dela uma vez que é a titular do direito de exploração dos serviços de transporte coletivo entre as cidades polo do Estado: Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Garças, Cuiabá, Feliz Natal, General Carneiro, Guarantã do Norte, Lucas do Rio Verde, Nova Santa Helena, Marcelândia, Pontes e Lacerda, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, São Felix do Araguaia, Torixoréu Sinop, e União do Sul.

Além disso, foi apontado que a contratação não pode ser considerada como emergencial em razão da falta de planejamento ou má gestão do administrador público.

Ao final, a empresa afirmou que SINFRA/MT está realizando a licitação emergencial pressionada pela Recomendação do Ministério Público e que, em sua análise, agiu precipitadamente ao intervir ilegalmente na prestação de serviços cuja autorização precária é de titularidade da Verde Transporte até que o processo licitatório do Edital Concorrência Pública nº 001/2017/SINFRA/MT seja finalizado.

Ao analisar a Representação, o conselheiro Luiz Henrique Lima, apontou que a empresa Verde Transporte vem atuando no setor há mais de 20 anos, de forma precária, sem participar de processos licitatórios, que permitem encontrar a oferta mais vantajosa para a administração e para atender ao interesse público. "E como argumento mais robusto, a empresa defende que pelo fato de estar praticando os serviços por um longo período de tempo, teria o direito líquido e certo de se manter, ou mais, perpetuar-se no serviço público, mesmo que de forma precária", explicou o conselheiro.

Conforme ele, as alegações da empresa em verdade, mais como um argumento para autorizar a realização do chamamento público da Sinfra do que para barrá-lo, "haja vista que irá propiciar ao Estado de Mato Grosso obter proposta de empresa que poderá oferecer um serviço de maior qualidade e, inclusive, menos oneroso ao Estado e aos cidadãos que dependem desse serviço. Logo, não existe o direito líquido e certo, ou o direito adquirido alegado pela empresa representante, dada a precariedade em que atua no Estado de Mato Grosso”.

Ele apontou sonegação fiscal por parte das empresas que operam o serviço de transporte público intermunicipal no Estado constantes em inquérito que tramita na 14ª Promotoria Criminal Especializada da Administração Pública: “a prática reiterada de sonegação fiscal por parte das empresas que operam o serviço de transporte público intermunicipal no Estado, destacando as que operam com esteio no TAC firmado pelo Estado de Mato Grosso e pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos – Ager, em 25/09/2007”, inclusive por parte da empresa Verde Transportes Ltda. Essa sonegação atinge a cifra de R$ 235.104.023,74 milhões, recursos que poderiam ter ido parar nos cofres do Estado de Mato Grosso.

Além disso, o conselheiro destacou que SINFRA/MT acusou os representantes do setor de tentar procrastinar, por mais alguns meses ou anos, a regularização do sistema de transporte intermunicipal de passageiros, e lembrou que por meio de um Acórdão julgado em dezembro do ano passado, de relatoria do conselheiro interino Moises Maciel, foi determinado à SINFRA que realizasse a licitação do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros, no prazo de 180 dias; negando o pedido dos denunciantes.

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