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Cidades Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, 10:14 - A | A

Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, 10h:14 - A | A

maio a dezembro 2024

Dívidas previdenciárias com Cuiabá-Prev serão parceladas em até 60 vezes

Conforme a legislação, as dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes, com prestações mensais, iguais e sucessivas.

Rojane Marta/ VGN

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a Lei nº 7.213, publicada na última sexta-feira (24), que autoriza o parcelamento de débitos referentes às contribuições patronais e aportes financeiros devidos pelo município ao Cuiabá-Prev – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá. A medida visa regularizar pendências financeiras relativas às competências de maio a dezembro de 2024.

Conforme a legislação, as dívidas poderão ser parceladas em até 60 vezes, com prestações mensais, iguais e sucessivas. O valor das parcelas será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de juros de 5,34% ao ano.

Consta da lei que o débito total abrange apenas contribuições patronais e aportes financeiros, excluindo valores descontados dos segurados ativos. Quanto ao pagamento, as parcelas serão debitadas automaticamente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A lei estipula penalidades para casos de inadimplência. Parcelas vencidas serão corrigidas mensalmente pelo IPCA, com aplicação de juros de 5,34% ao ano e multa de 1%. O pagamento integral, incluindo encargos, será de responsabilidade do município, mesmo que o desconto no FPM não seja suficiente para cobrir o valor.

A medida também exige que o Executivo adote providências para assegurar a regularidade orçamentária, financeira e patrimonial dos débitos parcelados. O primeiro pagamento será devido no último dia útil do mês subsequente à assinatura do termo de acordo, com as demais parcelas vencendo no mesmo dia dos meses seguintes.

Com a aprovação, a Prefeitura de Cuiabá busca equilibrar as contas públicas, regularizando pendências com o Cuiabá-Prev e garantindo a continuidade das contribuições mensais. A Lei nº 7.213 entrou em vigor na data de sua publicação.

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