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Cidades Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025, 10:02 - A | A

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CONFIRA

Prefeitura de Cuiabá regulamenta auxílio emergencial para famílias atingidas por desastres climáticos

O auxílio será pago diretamente na conta bancária do beneficiário

Rojane Marta/ VGN

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou o Decreto nº 10.854, de 24 de janeiro de 2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 7.210/2025, criando um auxílio financeiro emergencial destinado a famílias de baixa renda impactadas por desastres climáticos ocorridos neste ano. O objetivo é mitigar os efeitos das chuvas intensas e de longa duração, que geraram alagamentos e precariedade em diversas áreas da capital.

Conforme o decreto, a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência (SADHPD), em parceria com a Defesa Civil, será responsável por identificar as famílias atingidas. Para receber o benefício, é necessário cumprir critérios como: preenchimento de formulário técnico no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); comprovação de residência em área afetada, mediante laudo técnico da Defesa Civil; inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar de até três salários mínimos; e apresentação de documentação como RG, comprovante de residência e conta bancária em nome do responsável familiar.

O auxílio será pago diretamente na conta bancária do beneficiário, priorizando grupos em maior vulnerabilidade, como idosos, pessoas com deficiência, gestantes e crianças de colo.

A gestão do auxílio será acompanhada por uma Comissão de Monitoramento composta por representantes da SADHPD, Defesa Civil e outras áreas do Executivo Municipal. As famílias beneficiadas deverão prestar contas sobre a utilização dos recursos em até 30 dias após o recebimento, apresentando comprovantes de pagamento ou notas fiscais.

O auxílio será concedido apenas uma vez por família e será calculado com base na gravidade dos danos e na disponibilidade orçamentária do município.

O Decreto nº 10.854 entrou em vigor na data de sua publicação.

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