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Cidades Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018, 18:53 - A | A

Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018, 18h:53 - A | A

risco de comprometido aos cofres públicos

TCE aprova apenas 2% de RGA aos servidores e faz recomendação ao Governo

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Isaías Lopes da Cunha

Conselheiro interino, Isaías Lopes da Cunha

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou nesta segunda-feira (26.11) que o governador do Estado, Pedro Taques (PSDB) se abstenha de efetuar pagamento da Reajuste Geral Anual (RGA) aos servidores públicos previstos para este mês de novembro e dezembro, no total de 4,19%, e sim 2% apenas.

Os conselheiros aprovaram 2% de RGA, pois consideraram o princípio da isonomia entre os Poderes que concederam o RGA aos seus servidores. Apesar da concessão, os conselheiros fizeram recomendação, desde que o Governo cumpra outros compromissos, folha de pagamento, repasse os duodécimos aos Poderes. O restante do percentual reivindicado pelos servidores, não foram considerados como Revisão, e sim aumento.

A equipe técnica do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna, que apontou irregularidades gravíssimas imputadas ao governador Pedro Taques (PSDB). Uma delas é que ao editar a Lei nº 10.572/2017 e conceder o RGA, o governador contrariou a Lei Estadual nº 8.278/2004, desrespeitando o índice prudencial e máximo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com aumento real aos servidores do Poder Executivo do Estado, contrariando limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outra irregularidade gravíssima apontada pela equipe técnica da Corte de Contas é o extrapolamento do limite constitucional/legal de gastos com pessoal, acima dos limites da LRF, no 3º quadrimestre de 2017 e 1º quadrimestre de 2018.

Na sessão plenária desta segunda (26), que julgou o mérito da ação, o advogado Bruno Costa, que atuou em defesa de Sindicato dos Servidores Públicos, afirmou que o Tribunal de Contas não detém de competência para suspender a Lei do RGA aos servidores, e que somente o Poder Judiciário poderia declarar a mesma inconstitucional e suspender seus efeitos, fato que não ocorreu.

“Pedimos aqui que o Tribunal de Contas respeite a vigência da Lei e para que o Poder Executivo adote medidas necessários para não extrapole o limite com gasto com pessoal, sem suspender a Lei do RGA”, disse o advogado.

Ao analisar os autos, o relator do processo, conselheiro interino, Isaías Lopes da Cunha, apontou que o RGA concedido nos últimos anos aos servidores públicos estaduais representou um reajuste na remuneração ao funcionalismo público e não apenas “perdas salariais”, o qual foi defendido por Sindicatos de Servidores.

Segundo ele, o Governo do Estado não levou em consideração, em nenhum momento, a disponibilidade de caixa para honrar com o compromisso firmado com os servidores e teria pago de forma “irresponsável” RGA acima dos limites legais permitidos entre os anos de 2016,2017 e 2018; como também o benefício teria sido efetuado sem que o Estado tivesse um incremento na Receita Corrente Líquida.

“O RGA, como defendido pela categoria, é direito do servidor público, mas dentro de uma reserva possível de recursos. O Estado não pode ficar estrangulado financeiramente para que o Governo atenda uma reivindicação de classe”, disse o conselheiro, citando que o Estado não estaria efetuando repasses constitucionais (como aos Poderes e ao setor da Saúde Público), mas honrando com o compromisso de pagar o RGA dos servidores.

Isaías defendeu que caso a Lei Estadual que garante a concessão de RGA fosse uma Lei provisória, com vigência de curto prazo e valor especifico pré-determinado, o Estado poderia não extrapolar a Lei de Reponsabilidade Fiscal como também não afetar financeiramente os cofres públicos, porém, isso não foi levado em consideração pelo Governo ao sancionar Lei nº 10.572/2017.

“A arrecadação atual não suporta o pagamento do RGA. Está claro a insuficiência do fluxo de caixa do Estado para honrar com o todos os compromissos”, declarou Isaías.

Ao final do voto, o conselheiro votou no sentido de que o governador Pedro Taques e que os próximos gestores implante o percentual da revisão de 2%, referente à primeira parcela de RGA do ano de 2018 (previsto para este mês de novembro), somente se o Governo do Estado tiver capacidade financeira de pagar a folha de pagamento até o último dia do mês de referência e de repassar os duodécimos aos Poderes e órgãos autônomos até o dia 20 de cada mês e as transferências constitucionais e legais dentro dos seus respectivos prazos ou datas previstas.

Além disso, que seja suspenso a implantação e o pagamento do percentual da revisão de 2,19% referente à segunda parcela de RGA (previsto para este dezembro deste ano) por caracterizar aumento real de remunerações e subsídios; como também a suspensão da implantação e o pagamento do percentual da revisão de 2% por caracterizar aumento real de remunerações e subsídios transvestido de compensação de supostas perdas salarias decorrentes do pagamento parcelado da RGA dos anos de 2016, 2017 e 2018.

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