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Cidades Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023, 09:22 - A | A

Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023, 09h:22 - A | A

tomada de contas

TCE aponta irregularidades no pagamento de diárias para servidores em MT

Prefeitura terá que avaliar proporcionalidade dos valores das diárias fixados em regulamento próprio

Lucione Nazareth/VGN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Prefeitura de General Carneiro (a 449 km de Cuiabá) implemente medidas para dar transparência das diárias pagas aos servidores e exija dos beneficiários toda a documentação estabelecida em regulamento. A medida consta em processo de Tomada de Contas Ordinária que apontou irregularidades na concessão das diárias por parte do município.

A Tomada de Contas Ordinária, decorre da conversão da Representação de Natureza Interna instaurada pela então Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal, em desfavor da Prefeitura Municipal de General Carneiro, sob a gestão do senhor Marcelo de Aquino, prefeito, em virtude de supostas irregularidades na concessão de diárias a servidores municipais

De acordo com a equipe técnica do TCE houve concessão de diárias a servidores do município sem a devida comprovação dos documentos de execução das despesas, no total de R$ 11.050,00; assim como foi autorizada concessão de diárias além da quantidade permitida para cobrir deslocamento da beneficiária até a cidade de Cuiabá, contrariando o artigo 1º, § 2º do Decreto Municipal nº 6/2017 e Súmula 10 do Tribunal de Contas.

Constatou-se que foram entregues relatórios de viagens pelos beneficiários, sem comprovar sua participação em cursos, treinamentos, reuniões ou qualquer outro documento que certifique a presença deles no local de destino, ou realização do serviço que foi destinado, contrariando o artigo 9º do Decreto Municipal nº 6/2017 e Súmula 10 do TCE.

Além disso, verificou que foi autorizada concessão de diárias para cobrir despesas com deslocamento, por meio de veículo próprio do motorista, transportando pacientes, deslocamento para encaminhar documentos para a sede do Governo do Estado, e transporte de diretores de escolas municipais para outra cidade do interior do Estado.

Ao analisar o processo, o conselheiro Antônio Joaquim, destacou que o erro, se ocorreu, não pode ser atribuído ao gestor ou somente a ele, “vez que quem realiza o pedido de diária e indica a quantidade necessária é a chefia do servidor que irá se deslocar, e quem tem a obrigação constitucional de prestar contas sobre o uso completo e correto é o beneficiário do recurso público”.

Conforme ele, a irregularidade supostamente narrada pela equipe técnica, “não se refere à concessão de diárias, mas sim, ao deslocamento para atividades institucionais em veículo próprio, que não seria atribuição de responsabilidade ao prefeito municipal, “uma vez que é desarrazoado exigir que ele, após a concessão da diária, fiscalize se a viagem será feita com veículo próprio ou do município”.

Além disso, o conselheiro frisou que embora reprovável, a conduta de utilizar veículo particular em atividades institucionais não constitui motivo justo para que a diária seja considerada irregular.

“VOTO no sentido de julgar extinta a presente tomada de contas ordinária, sem resolução de mérito, diante da ausência de legitimidade e de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo; determinar ao senhor Marcelo de Aquino, prefeito do município de General Carneiro, que adote medidas administrativas internas necessárias à caracterização ou elisão do dano e ao ressarcimento ao erário acerca das diárias concedidas no período de 2017 e 2018, conforme quadro elaborado pela Secretaria de Controle Externo em relatório técnico de defesa, devendo informar a esta Corte, no prazo de 120 dias, a conclusão das medidas”, diz trecho do voto.

Antônio Joaquim recomendou ainda que a Prefeitura de General Carneiro avalie a proporcionalidade dos valores das diárias fixados em regulamento próprio, conforme consignou a Secretaria de Controle Externo do TCE; e determine ao setor responsável pelo recebimento e aprovação das prestações de contas de diárias que exija dos beneficiários toda a documentação estabelecida em regulamento, e, em caso de inobservância das normas, adote as providências necessárias à elisão do dano e ao ressarcimento ao erário, sob pena de responsabilidade solidária.

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