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Cidades Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014, 15:20 - A | A

Quinta-feira, 18 de Setembro de 2014, 15h:20 - A | A

Irregularidades

TCE aponta “incapacidade técnica da Carneiro Carvalho”, em relação ao contrato com DAE/VG e determina suspensão do pagamento e do contrato com a empresa

A metodologia usada pelo diretor do DAE/VG para contratar a empresa, também foi questionada pela conselheira, a qual considerou como desconhecida e repudiada pelo Tribunal.

por Rojane Marta e Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) barrou mais um pagamento do município de Várzea Grande à Construtora Carneiro & Carvalho. Desta vez, o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) terá que se abster de realizar qualquer transferência financeira a construtora, por suspeita de fraude no pregão da Prefeitura, que o órgão pegou “carona”.

Dos R$ 4,5 milhões do valor do contrato entre DAE/VG e Carneiro e Carvalho, a autarquia já havia realizado o pagamento de quase R$ 100 mil.

No Departamento, a construtora foi contratada para construir uma adutora para mandar água para a Universidade Federal de Mato Grosso, que está sendo construída no bairro Chapéu do Sol.

No entanto, em decisão singular publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (18.09), a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, cita a incapacidade técnica da Carneiro Carvalho, em assumir um contrato de R$ 4,5 milhões, já que seis meses antes da empresa vencer o pregão da Prefeitura – que foi aderido pelo DAE/VG -, ela mudou seu objeto contratual de venda de sapatos para Construtora, conforme o VG Notícias havia denunciado com exclusividade. Clique aqui e confira matéria relacionada. Clique aqui e confira matéria realacionada.

Segundo a decisão, a empresa para participar do pregão da Prefeitura apresentou, três meses antes do certame, certidão emitida pelo CREA/MT bem como laudos, atestados e certidões apresentadas por outras empresas, que atestaram execuções de serviços supostamente realizados pela Carneiro Carvalho, inclusive inacabados, o que teria gerado suspeitas sobre a idoneidade documental, conforme constatadas pelo Ministério Público de Contas.

“O Parquet informou que, diante dos documentos e fatos expostos, a fraude, na fase de habilitação do Pregão 28/2013, ficou caracterizada, resultando na nulidade de pleno direito do certame, além de responsabilização dos que deram causa” aponta trecho da decisão da conselheira.

Ainda na decisão, a conselheira determinou que o presidente da autarquia, Zelandes Santiago, suspenda o contrato com a empresa Carneiro Carvalho, como também o contrato com a mesma. O gestor já foi notificado da decisão e já suspendeu os pagamentos com também o contrato. Clique aqui e confira matéria relacionada.

A metodologia usada pelo diretor do DAE/VG para contratar a empresa, também foi questionada pela conselheira, a qual considerou como desconhecida e repudiada pelo Tribunal.

“A metodologia utilizada no procedimento em comento é desconhecida pelo Parquet de Contas, considerado como um verdadeiro cheque em branco, para que o administrador público possa realizar qualquer tipo de serviço, a qualquer momento, em qualquer lugar, sem planejamento, transparência, economicidade, mas de acordo com nítido interesse político, o que é vedado pelo ordenamento jurídico Pátrio”, diz trecho da decisão.

Homologação - Ainda importante destacar que na próxima terça-feira (23.09), o TCE deve homologar a medida cautelar que detectou fraude e superfaturamento no contrato firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande e a Construtora Carneiro na gestão do prefeito Walace Guimarães (PMDB). Clique aqui e confira matéria relacionada.

A medida cautelar é o 6º processo na pauta de julgamento da sessão plenária do Tribunal. O procedimento tem como relator o conselheiro José Carlos Novelli.

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