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Cidades Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024, 14:44 - A | A

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base de cálculo

Taxa de lixo tem aumento de 212% em Cuiabá; mais de 80 mil imóveis são isentos

Cuiabá mantém 81.109 imóveis isentos da cobrança da taxa para coleta de lixo

Adriana Assunção/VGN

A partir de janeiro de 2024, novos valores da Taxa de Coleta começaram a ser cobrado em Cuiabá, conforme decreto nº 10.019, publicado na edição da Gazeta Municipal em 28 de dezembro de 2023.

Conforme o decreto, neste ano, a taxa do lixo domiciliar será no valor de R$ 33,10 ao mês, a tributação é para o material coletado três vezes por semana. Já a taxa do lixo coletado seis vezes por semana, o valor corresponde a R$ 66,20 por mês.

Em novembro de 2023, a cobrança correspondia a R$ 10,60 para lixo domiciliar é coletado três vezes por semana, e para aqueles com uma frequência de seis vezes por semana, a cobrança correspondia a R$ 21,20. Em comparações aos valores de 2024, o aumento corresponde a 212.26%.

Por meio de nota, a Secretaria de Fazenda informou que o custo mensal do serviço da coleta de lixo, base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo para o exercício financeiro de 2024, corresponde a R$ 5.370.962,45 milhões, compreendendo o custo mensal de coleta, transporte e a destinação final ambientalmente adequada do lixo no aterro sanitário.

Segundo a Secretaria, no total, foram considerados para o cálculo 160.256 imóveis edificados onde o lixo domiciliar é coletado três vezes por semana. E outros 7.242 imóveis com a coleta de lixo seis vezes por semana.

A Capital mantém ainda 81.109 imóveis isentos da cobrança: “Todos que estiverem cadastrados na Empresa Águas Cuiabá como beneficiários da Tarifa Social de água são isentos; os que consumirem mensalmente até 15 m de água, aferido pelo hidrômetro da empresa Águas Cuiabá, assim como: aposentados, pensionistas, cegos e viúvas ou viúvos que ganham até 3 salários mínimos, e que tenham um único imóvel onde residam.

Consta ainda da nota, que conforme o artigo 313, da Lei Complementar 522/2022, a Taxa de Coleta de Lixo tem como base de cálculo o custo do serviço de coleta realizado no período de janeiro a dezembro do ano anterior ao da cobrança, rateado entre os contribuintes cujos imóveis estejam localizados em vias ou logradouros públicos atendidos pelo serviço.

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