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Cidades Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018, 09:11 - A | A

Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018, 09h:11 - A | A

Inconstitucional

Taques veta desconto de 50% para utilização de estacionamento pelos idosos

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução/Ilustração

 

O governador Pedro Taques (PSDB) vetou integralmente projeto de lei de autoria da Assembleia Legislativa, que previa desconto de 50% para utilização de estacionamento pelos idosos. O PL foi aprovado pelo Poder Legislativo na sessão ordinária do dia 1º de agosto de 2018.

Segundo consta das razões do veto total, parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi no sentido que a proposta legislativa contém vício de inconstitucionalidade formal, na medida que usurpa a competência privativa da União para legislar sobre matéria de direito civil, bem como ofende o princípio da livre iniciativa e a garantia do direito de propriedade.

“Não sobrelevam dúvidas de que, ao reproduzir normas que impõem a concessão de descontos em estacionamentos privados, a propositura acaba por limitar e restringir a exploração econômica desta atividade, e, dessa forma, excursiona em tema relativo ao direito de propriedade, afetando o pleno exercício desse mesmo direito no âmbito das relações contratuais e, por conseguinte, aborda tema afeto ao direito civil” cita parecer da Procuradoria-Geral do Estado.

Ainda, segundo parecer da PGE, a proteção constitucional assegurada ao idoso (art. 230 da CF/88) deve ser realizada com intuito de assegurar oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade” e “essas políticas públicas protetivas devem ser vocacionadas a alcançar e assegurar o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos idosos em condições de igualdade material com a população em geral”.

“Ocorre que, em se tratando de locomoção nas vias públicas, há que se ressaltar que já vem sendo promovida medidas direcionadas aos idosos que lhe asseguram transporte público gratuito e a reserva de vagas para estacionamento de veículos”.

Para a PGE, não há desigualdade material a ser contrabalanceada pelo poder público, por não ser possível aferir de maneira abstrata a vulnerabilidade econômica em virtude da idade apta justificar o benefício que se pretende atribuir aos idosos.

“Dessa forma, deve ser entendido como a liberdade constitucionalmente assegurada aos agentes econômicos, que não pode sofrer intervenções além das admitidas pela Constituição, sempre com vistas a assegurar outros direitos (individuais ou sociais) também de ordem constitucional. Assim, não obstante seja papel do Estado zelar pela proteção dos idosos (art. 230 da CF/88), é imprescindível que o Poder Público não invada a liberdade garantida na Carta Magna à iniciativa privada sem que haja justificativa jurídico-constitucional plausível para tanto, como inevitavelmente irá ocorrer caso esse projeto de lei venha a fazer parte do ordenamento jurídico mato-grossense. (...)” diz trecho das razões do veto.

O veto do governador será apreciado pelos deputados estaduais.

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