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Cidades Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 16:49 - A | A

Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 16h:49 - A | A

Temendo perder aposentadoria

Somente 20 pescadores de MT aceitam auxílio de um salário mínimo, diz Associação da pesca

A maioria dos pescadores [cerca de 15 mil] não aderiram ao auxílio temendo perder o direito à aposentadoria especial

Adriana Assunção/VGN

A presidente da Associação de Segmento de Pesca de Mato Grosso (ASP/MT), Nilma Silva afirmou em entrevista ao nesta segunda-feira (15.07), que 20 pescadores de Mato Grosso aderiram ao auxílio de um salário mínimo do Governo do Estado. Segundo Nilma, a maioria dos pescadores que aceitaram são da região do Araguaia.

A maioria dos pescadores [cerca de 15 mil] não aderiram ao auxílio temendo perder o direito à aposentadoria especial, considerando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece o valor da indenização.

“A resposta que nós obtivemos foi do INSS, aonde 20 pescadores tinham aderido a esse plano do Governo, eles estariam fora do seguro especial. Esses pescadores que tivemos acesso são a maioria da região do Araguaia”, declarou Nilma, a presidente da ASP.

Nilma Silva explica que a regulamentação federal não autoriza o recebimento de qualquer tipo de indenização. Segundo ela, o auxílio oferecido pelo Governo do Estado, por três anos, dos cinco proibidos, fere duas leis federais.

“Veja bem, a Lei 10.799 de 2003, ela é muito clara – de que os pescadores só podem receber qualquer tipo de indenizatório -, desde que esteja declarado por lei, licença maternidade, auxílio doença. A Lei 11.959 de 2009 ela também é muito clara: que o pescador tem que permanecer de forma contínua nos rios e dali tirar o seu sustento. Ao receber esse auxílio, o pescador deixa de ser assegurado especial”, alertou.

A representante da pesca se emocionou ao falar sobre a situação de endividamento dos pescadores. Ela desabafou sobre a morte de um pescador, amigo pessoal, que teve sua dignidade comprometida em razão da lei, que leva à morte dos pescadores.

“Hoje eu passei uma lista de 11 pessoas que vieram a óbito devido essa maldita lei. Eu posso te garantir que o Neno [pescador], o meu melhor amigo, estava comigo há 35 anos na pesca. Uma pessoa que nunca teve problema de saúde, uma pessoa que parou de comer. Ele é membro da ASP, com muita luta ele voltou a comer, as irmãs deles veio visitá-lo, ele estava já voltando à vida, mas infelizmente teve um infarto fulminante, porque ele não aguentava mais cobrança. Ela está tirando vidas”, declarou.

Sobre o benefício

O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), popularmente conhecido como “seguro-defeso”, é um benefício de um salário mínimo que o INSS paga a pessoas que dependem exclusivamente da pesca de pequeno porte. Isso é feito para subsidiar a renda familiar durante o período em que a atividade é proibida, visando garantir o crescimento e reprodução das espécies.

Entre as restrições, o Governo Federal afirma não ser permitido receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou qualquer outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte, limitada a um salário mínimo. A regra não inclui a indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP).

Transporte Zero

Apesar da flexibilização com a proibição do transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, a legislação ainda impacta os profissionais de pesca, considerando que são as espécies com maior valor econômico na comercialização. A Lei estadual em vigor desde de fevereiro deste ano, proíbe por cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização do cachara, do caparari, do dourado, do jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

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